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21 fevereiro 2007
Cobrança de dívida
Energia elétrica não pode ser cortada para forçar pagamento
Concessionária de energia elétrica não pode interromper serviço de fornecimento para receber diferença de valor cobrado de consumidor. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou recurso da Light Serviços de Eletricidade.
A Ligth comprovou que houve irregularidades na medição do fornecimento, mas não conseguiu demonstrar a existência de fraude no equipamento. Segundo a concessionária, a fraude gerou uma diferença de 33% entre o que foi efetivamente utilizado pelo consumidor e o que ficou registrado no medidor irregular.
Como o consumidor vem pagando as faturas mensais regularmente, a Justiça fluminense entendeu que o corte de energia elétrica seria uma forma de coação para forçar o pagamento da diferença apontada, procedimento inadmissível no sistema jurídico.
No recurso ajuizado no STJ, a concessionária sustentou que a falta de pagamento dos valores relativos a diferenças apuradas ante a constatação de irregularidades no medidor permite o corte no fornecimento da energia elétrica. A 2ª Turma não acolheu os argumentos.
O relator, ministro Herman Benjamin, considerou que a concessionária queria usar o corte de energia para forçar o consumidor a reconhecer as condições técnicas que ela concluiu unilateralmente.
REsp 633.722
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2007
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