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21 fevereiro 2007
Carnaval sem roupa
Caprichosos de Pilares é condenada por não entregar fantasia
A escola de samba Caprichosos de Pilares está obrigada a pagar 15 salários mínimos de indenização por danos morais para um folião gaúcho. Motivo: não cumpriu a entrega da fantasia para o desfile de carnaval no Rio de Janeiro. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
A escola de samba recorreu da sentença de primeira instância. Alegou cerceamento de defesa. O relator do recurso, desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, afirmou que não houve cerceamento de defesa porque não foi juntada contestação no prazo legal.
Na avaliação do desembargador, restaram demonstradas as perdas materiais causadas pelo não-cumprimento da obrigação de fornecer a fantasia. O dano moral também ocorreu pela frustração e incômodos enfrentados. “Deve o réu indenizar o autor pelos prejuízos sofridos”, concluiu.
Participaram do julgamento os desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.
Processo 70008481517
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2007
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