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21 fevereiro 2007
Defesa do teto
Conselho faz mapa dos salários do MP dos estados e União
O Conselho Nacional do Ministério Público deve divulgar no início de março uma pesquisa que mapeia o cumprimento do teto da carreira no Ministério Público dos estados e da União. Com a colaboração dos respectivos órgãos, a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho está cuidando de identificar se há salários que ultrapassam o teto que é de R$ 22.111 nos estados e de R$ 24.500 na União.
De acordo com o presidente da comissão, conselheiro Francisco Maurício, o levantamento — que tinha previsão para ser concluído ainda neste mês — é complexo porque cada estado tem a suas regras e interpretação para os diversos tipos de verbas que compõem os subsídios dos membros da carreira. “Cada despesa e receita variam de norte a sul do país. Com mais de mil variações de nomenclatura que temos de identificar e avaliar”, afirma o conselheiro.
O conselheiro Ricardo Mandarino reforça os argumentos do colega. “Imagine que são 27 estados com promotores, procuradores e servidores. De um único estado, estou com mais de 500 páginas para analisar”, afirma. Mandarino adianta que, ao contrário da expectativa de muitos, as irregularidades são insignificantes ou inexistentes no material analisado até o momento.
Depois de pronto o levantamento, a comissão deve entregar suas conclusões ao plenário do Conselho, e suas sugestões de medidas a serem tomadas para quem estiver acima do teto. Provavelmente, a primeira sugestão deve ser a de encaminhar ao procurador-geral do estado que aprsenta irregularidades um pedido e um prazo para que adeque os salários ao teto.
Defesa dos sem teto
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, o CNMP não tem legitimidade para determinar redução nem aumento do teto. “Isso, só o Supremo pode decidir. O Conselho pode é verificar a composição de vencimentos até a formação do subsídio. Verificar um eventual direito adquirido, clausula pétrea constitucional, ou decisões judiciais que assegurem o subsídio daqueles que ultrapassam o teto”, afirma.
Caso constatadas irregularidades, de acordo com Cosenzo, o CNMP pode sugerir ao procurador de Justiça do estado que faça uma adequação. Pode pedir também uma abertura de investigação para apurar a responsabilidade do procurador de justiça estadual nos vencimentos irregulares. Se identificada essa participação, pode ser configurada improbidade administrativa e o responsável ser cautelarmente afastado do cargo. O CNMP pode ainda, sugerir ao procurador-geral da República que questione no Supremo a constitucionalidade da regra ou lei que estabeleceu determinado benefício irregular.
A Conamp defende que não pode haver disparidade de vencimentos entre os estados e a União. “O Ministério Público é uno e indivisível, e nós brigamos pelo caráter nacional do MP. Todos tem de ter um vencimento igual. Não pode haver disparidade”, afirma Consenzo.
Sistema subvertido
Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, provocado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, suspendeu uma resolução do CNMP que alterou o teto de remuneração dos membros e servidores do Ministério Público, que acumulam funções, de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil, remuneração máxima permitida no serviço público.
Para o procurador-geral, que é também presidente do CNMP, a resolução, da forma que estava, admitia que o sistema federativo fosse subvertido, transformando regimes jurídicos individualizados em campos uniformes, com enfoque no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal. Souza argumentava também que a nova regra, além de exceder as diretrizes constitucionais, ignora as realidades financeiras e orçamentárias locais dos estados. A resolução do Conselho deve ficar suspensa até que o Supremo analise o mérito da ação.
Conforme relatório enviado pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo ao CNMP, 43% dos procuradores e dos promotores, ativos e aposentados, que integram o Ministério Público de São Paulo têm salários acima do teto, que variam de R$ 22 mil a R$ 55 mil por mês. O maior salário do estado pertence ao corregedor-geral, Pádua Bertone Pereira, de R$ 55 mil.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2007
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