Notícias
16 fevereiro 2007
Interesse da União
Casos da extinta RFFSA ficam suspensos por 60 dias
Está suspensa por 60 dias a tramitação dos processos em que a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) figura como parte ou interessada. A decisão é do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
O assunto foi levado ao Pleno do TST a pedido da Procuradoria Geral da União. Com a edição da Medida Provisória 353, de 22 de janeiro de 2007, a União passou a assumir direitos e obrigações da extinta RFFSA, inclusive tomando o lugar como ré ou autora nas ações judiciais em que ela era parte.
De acordo com a Resolução 1207/2007 do TST, a suspensão da tramitação dos processos envolvendo a RFFSA, no entanto, não se aplica aos dissídios coletivos, aos mandados de segurança e às ações cautelares de competência originária do TST. Também não se aplica a outras medidas que precisam de solução urgente e aos processos já incluídos em pauta, em que tenha havido intimação da União.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 14/03/2006 TST fixa em 7,5% reajuste de ferroviários da RFFSA
- 10/06/2005 Sucessora é responsável por débitos de empresa arrendada
- 11/04/2005 Dirigente da RFFSA é condenado por coagir funcionários
- 29/11/2004 Justiça impede leilão de trecho ferroviário em Minas Gerais
- 14/07/2004 Aposentados da RFFSA têm direito a reajuste de 47,68%
- 01/07/2004 Justiça cancela penhora em processo contra a RFFSA
- 11/12/2003 Ferroviários terão 9% de reajuste a partir deste mês
- 28/11/2003 TST propõe aumento de 9% a ferroviários da RFFSA
- 05/12/2002 Acidente com vagões da RFFSA gera indenização em MG
- 27/01/1999 Advogado pede prisão do presidente da empresa
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/02/2007.