Notícias
15 fevereiro 2007
Falsa acusação
Acusação injusta de furto gera dever de indenizar por danos
Estabelecimento que acusa injustamente um de seus clientes de ter furtado seus produtos é obrigado a pagar indenização por danos morais. É o que entendeu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A segunda instância condenou a empresa Base Lar Eletromóveis a pagar R$ 2,5 mil a um adolescente acusado de ter furtado um aparelho de DVD da loja. A decisão foi unânime.
No final de 2003, ao fazer compras de Natal com seu tio, o adolescente foi preso por funcionários da loja, que o levaram para uma sala, onde ficou por meia hora.
Para a relatora do processo, desembargadora Salete Sommariva, a loja extrapolou o direito à proteção dos seus bens. “A referida detenção acarretou ofensa à honra subjetiva do autor, porque qualquer um se sentiria abalado se fosse abordado e encaminhado a um lugar separado do público, para que fosse aferida a sua participação em um crime”.
Outro agravante, segundo a desembargadora, é o fato de ele ser um menor de idade, que teria mais propensão a seqüelas em sua estrutura psicológica por ser comparado a um ladrão. O TJ-SC entendeu que a inexistência de vexame público não exclui o dever de indenizar, pois a discrição da situação aconteceu somente porque o jovem teve boa conduta e não hesitou em acompanhar os funcionários.
AC nº 2006.024208-4
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Nossa. Essas Quantias Calculadas Pelos MM. JUIZ...
Concordo plenamente com Sr.Rodrigo Asfora, acim...
Nao sei o que deve ter causado maior dor ao dem...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/02/2007.