Notícias

13 fevereiro 2007

Em branco

Petição sem assinatura gera inexistência de recurso

A falta de assinatura do advogado na petição extingue o recurso. O entendimento, já pacífico nos tribunais do país, foi aplicado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em recurso apresentado pela Brasil Telecom. A apelação foi considerada inexistente. Cabe recurso.

O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, explicou que a empresa não tentou resolver o problema. “Dessa forma, a apelação não pode ser conhecida, pois a ausência de assinatura acarreta a sua própria inexistência”, reforçou.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira.

Processo 70017395658

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

14/02/2007 11:40 Dr. Tarcisio (Advogado Autônomo)
Um comentário feito certa vez, mencionou o EXCE...
Um comentário feito certa vez, mencionou o EXCESSO DE FORMALISMO em determinados casos, que em verdade, geram apenas "JURISPRUDÊNCIAS DO AZEDUME" onde a BUROCRACIA é tanta, que impede o desenrolar do direito buscado. Mas, como cada caso é um caso, e cada cabeça é uma sentença, que vivam as diferenças...rsrsrsrs
14/02/2007 10:14 Lívio Aquino (Bacharel)
Nulidade relativa deveria dar margem a um aprov...
Nulidade relativa deveria dar margem a um aproveitamento dos atos processuais. Celeridade nao implica em extincao!!!
13/02/2007 14:16 Armando do Prado (Professor)
Haja formalismo e má vontade...
Haja formalismo e má vontade...

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/02/2007.