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13 fevereiro 2007
Em branco
Petição sem assinatura gera inexistência de recurso
A falta de assinatura do advogado na petição extingue o recurso. O entendimento, já pacífico nos tribunais do país, foi aplicado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em recurso apresentado pela Brasil Telecom. A apelação foi considerada inexistente. Cabe recurso.
O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, explicou que a empresa não tentou resolver o problema. “Dessa forma, a apelação não pode ser conhecida, pois a ausência de assinatura acarreta a sua própria inexistência”, reforçou.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira.
Processo 70017395658
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Um comentário feito certa vez, mencionou o EXCE...
Nulidade relativa deveria dar margem a um aprov...
Haja formalismo e má vontade...
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