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12 fevereiro 2007
Perigos da profissão
Gari que pegou HIV mexendo em lixo hospitalar será indenizado
A prefeitura de Brusque, em Santa Catarina, terá de pagar R$ 140 mil para um gari contaminado com o vírus HIV quando recolhia o lixo do Hospital e Maternidade Consul Carlos Renaux. A decisão, que não é passível de recurso, foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça. A sentença já está em execução.
O fato ocorreu em 1995. Na primeira instância, a prefeitura foi isentada. O gari recorreu da decisão e, em 2004, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou a prefeitura responsável pela contaminação.
A indenização, arbitrada em R$ 75 mil naquela ocasião, já alcança R$ 140 mil. O gari, em fase terminal da doença e amparado pela mãe, foi na sexta-feira (9/2) ao fórum de Brusque, onde comemorou o resultado. Também alertou autoridades e seus próprios colegas de profissão sobre os riscos com a manipulação de lixo hospitalar.
Apelação Civel 2003012315-6
Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
JB. MG. Só lamento neste caso é a morosidade d...
Parabenizo o brilhante colega que conseguiu pro...
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