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9 fevereiro 2007
Dois em um
Pensão por morte pode acumular com aposentadoria por invalidez
Pensão por morte de trabalhador rural pode ser acumulada com aposentadoria por invalidez. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A Turma mudou a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, que negou a pensão por morte do um trabalhador-rural por julgar não ser possível cumular os dois benefícios.
Em Santa Catarina prevaleceu o entendimento de que o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei Complementar 16/73 veda a acumulação dos benefícios.
A Turma Nacional considerou que na jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça não há vedação legal à cumulação do benefício de pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentar pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
“A pensão por morte tem por fato gerador o óbito do marido rurícula, enquanto que a aposentadoria por invalidez è inerente à incapacidade laborativa do trabalhador”, explicou o relator, juiz federal Hélio Sílvio Ourem Campos.
A questão foi objeto de súmula aprovada, por unanimidade, pela Turma Nacional de Uniformização, na sessão de 5 de fevereiro.
Processo 2005.72.95.018192-8/SC
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
...é meio temerário esse entendimento dessa Tur...
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