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8 fevereiro 2007
Fazenda protegida
Fazendeiros terão de desocupar terra indígena em Mato Grosso
A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que fazendeiros e posseiros desocupem a fazenda Suiá-Missú, na região do Vale do Araguaia, nordeste do estado. A área da fazenda é reconhecida como território permanente dos índios xavantes. A decisão foi tomada pelo juiz José Pires da Cunha, da 5ª Vara Federal de Cuiabá. Cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso. O MPF argumentou que desde 1998 a área pertence aos índios. A disputa pela área chegou a levar o vice-presidente da República, José Alencar, em 2003, para Cuiabá para tentar uma negociação pacífica. O tráfego na BR-158 também foi interditado inúmeras vezes pelos índios como forma de reivindicar a ocupação da área.
Até a decisão desta semana, a ocupação dos fazendeiros e posseiros estava amparada em uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal. O Tribunal decidiu que uma eventual desocupação da área seria feita após o julgamento do mérito da Ação Civil Pública.
Com o julgamento do mérito, além de se retirar da área ocupada, fazendeiros e posseiros terão de fazer o reflorestamento. O juiz José Pires da Cunha determinou também que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova o reassentamento dos posseiros que já estão cadastrados para tomarem posse da área da Fazenda Guanabara.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2007
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