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7 fevereiro 2007
Vontade de trabalhar
Cartorário de 70 anos não consegue reverter aposentadoria
A presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Ellen Gracie não aceitou liminar na Reclamação de Waldemar Fini, que pedia a sua reintegração ao cargo de oficial de registro de imóveis de Itapecerica da Serra (SP). Ele reclamava contra decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que o afastou do cargo por aposentadoria compulsória.
Segundo a defesa, a negativa violou acórdão do STF na ADI 2.602, “que assentou, como regra, a inaplicabilidade da aposentadoria compulsória, aos 70 anos, para notários e registradores brasileiros, corroborados também através do advento da EC 20/98”.
Ellen destacou que a decisão reclamada não abordou o mérito do pedido, limitando-se a aferir a ausência dos requisitos necessários para a concessão da liminar. "Não houve, portanto, qualquer contraposição entre essa decisão e o julgado deste Supremo Tribunal cuja autoridade se procura assegurar".
A ministra disse que, mesmo com a existência de pronunciamentos do STF a favor, a concessão da liminar não teria validade, pois não reintegraria Fini ao trabalho que foi afastado desde 1996.
Reclamação 4.867
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2007
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