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1 fevereiro 2007
Correção na poupança
Ainda é tempo para prejudicado pelo Bresser ir à Justiça
Em 1987, com a vigência do denominado Plano Bresser, dentre as alterações ocorridas, efetivou-se à adoção do índice de correção das cadernetas de poupança como sendo o LBC ao invés do IPC, como sempre foi adotado. Esta alteração acarretou em correção a menor, de aproximadamente 8%, em todas as contas poupanças existentes no Brasil, cuja data base (aniversário da conta) esteve compreendida entre os dias 1º e 15 de junho/julho de 1987.
Assim, milhares de poupadores já interpuseram a ação judicial competente, pleiteado que a instituição financeira seja condenada a pagar a diferença não creditada em julho de 1987, devidamente atualizada e com juros compostos de 0,5% ao mês, e já receberam ou estão recebendo esses valores corrigidos, pois o Poder Judiciário, em todas as instâncias, já pacificou como certo o direito dos poupadores na obtenção do pleiteado.
No entanto, apesar desse direito garantido, milhares de poupadores, por desconhecimento, estão na iminência de perder esse direito, tendo em vista que após maio de 2007 o direito a essa pretensão estará prescrito, culminando com a assertiva de que milhões de reais serão incorporados definitivamente aos cofres das instituições financeiras.
Destarte, todas às pessoas interessadas devem, o quanto antes, requisitar junto ao banco que era poupador a microfilmagem do extrato bancário relativo aos meses de junho/julho de 1987, ressaltando que independe a existência atual da conta, bastando somente que nos meses declinados tenha tido movimentação. Outrossim, caso o titular da conta já tenha morrido, a requisição do extrato e a interposição de eventual ação judicial poderá ser feita pela inventariante ou herdeiro.
Vislumbra-se, portanto, que apesar de pouco divulgado na mídia, ainda há tempo para que todos os poupadores interessados busquem seus direito, bastando para isso somente a apresentação da microfilmagem do extrato bancário e a posterior contratação de profissional de sua confiança.
Alexandre Berthe Pinto é advogado, sócio do Berthe e Montemurro Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2007
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