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26 dezembro 2007
Fora do ar
Rádio comunitária só deve funcionar com concessão definitiva
O funcionamento de rádio comunitária, educativa e sem fins lucrativos é dado como clandestino enquanto não for concluído processo de outorga de concessão pelo Poder Executivo. Esse foi entendimento da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao negar pedido para anulação de auto de infração emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra uma rádio fluminense. A decisão foi unânime.
O pedido foi feito pela Fundação Cultural e Social Dídimo Ribeiro Gomes em Mandado de Segurança contra sentença de primeiro grau da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A rádio comunitária foi autuada pela Anatel por atividade clandestina. A Agência determinou também a retenção dos aparelhos de radiofonia.
A fundação que mantém a rádio, sediada em Campos dos Goytacazes, norte do estado do Rio de Janeiro, entrou com pedido de Mandado de Segurança na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, contestando o ato da Anatel. Em defesa da rádio, a fundação alegou que o veículo “se encontra amparado por parecer do Ministério das Comunicações”, funcionando legalmente. O pedido foi negado.
A rádio recorreu, mas o TRF-2 decidiu que a rádio comunitária não tem licença para funcionar. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Antônio Cruz Netto, “não configura direito adquirido a simples emissão de parecer favorável por órgão do Ministério das Comunicações”. O relator esclareceu que o Ministério não tem poder para vincular a decisão final do Congresso Nacional. O pedido de outorga de concessão, portanto, será analisado definitivamente naquela casa.
Processo. 2002.51.01.021616-4
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2007
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