Notícias
25 dezembro 2007
Nome limpo
Empresa pode investigar se empregado tem nome na Serasa
As empresas podem exigir a comprovação do “nada consta” em cadastros negativos de crédito, como Serasa e SPC, dos candidatos a emprego. A conclusão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou inconstitucional a Lei 3.943/05, do município do Rio. A lei proibia empresas públicas ou privadas de exigir o comprovante, sob o argumento de que seria discriminatório.
Para a maioria dos desembargadores, há um vício de iniciativa, já que a lei foi proposta pelo poder Legislativo e não pelo Executivo. Segundo o desembargador Marcus Faver, não se pode impedir que o administrador investigue os requisitos mínimos para a contratação de seus funcionários.
O julgamento foi concluído depois de pedido de vista do desembargador Sérgio Cavalieri. Depois de ler os artigos da referida lei, o desembargador concluiu que havia, de fato, vício de iniciativa. “Se isso não interfere na administração pública, não sei mais o que interfere. Acho que nem o prefeito poderia fazer isso”, constatou.
A lei foi criada a partir de um projeto de autoria de um vereador. Em seu artigo 3º, fica determinado que, caso a lei não seja cumprida, as empresas públicas podem ser investigadas através de um inquérito administrativo e as privadas podem perder o alvará de funcionamento.
Ficou vencida a relatora, desembargadora Telma Musse Diuana, que não constatou a existência de vício formal na lei. O desembargador Marcus Tullius, que votava com Diuana, reformulou o voto, mas apenas devido à constatação de vício de iniciativa.
Isso porque, na observação de Tullius, o TJ fluminense está constantemente julgando ações em que há negativação indevida junto ao SPC e Serasa, o que poderia causar prejuízo ao candidato. Na ocasião, a alegação foi contestada por Faver. O desembargador entende que se há negativação indevida e danos decorrentes dela, o candidato pode recorrer ao Judiciário e buscar o direito de reparação.
A representação foi proposta pela prefeitura do Rio de Janeiro contra a Câmara Municipal.
Processo 2006.007.150
Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 04/12/2007 Banco é condenado a ressarcir vítima de clonagem
- 03/12/2007 Banco se livra de pagar indenização de R$ 1 milhão
- 24/11/2007 Juiz aplica pena rigorosa para frear conduta de empresa
- 16/11/2007 Abuso contra cliente deve ser punido com alta indenização
- 07/11/2007 Descumprir regras do PDV gera indenização a servidor
- 19/10/2007 Veja o noticiário jurídico dos jornais desta sexta
- 28/09/2007 BB e Telesp Celular devem indenizar vítima de fraude
- 25/09/2007 Papel da Fazenda Nacional é resguardar erário
- 25/09/2007 Veja o noticiário jurídico dos jornais desta terça-feira
- 24/09/2007 Devedores fiscais terão seus nomes incluídos na Serasa
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
A eliminação dos mais fracos é o pilar da evolu...
O que podemos esperar da Justiça dos homens ? ...
" entende que se há negativação indevida e dano...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/01/2008.