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MPF denuncia Denise Abreu e Milton Zuanazzi por improbidade

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19 de dezembro de 2007, 19h02

Denise Abreu e Milton Zuanazzi, respectivamente ex-diretora e ex-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), foram denunciados por improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal. Segundo a denúncia, eles publicaram documento sem valor jurídico no site da agência e depois o usaram para obter decisão favorável em recurso que tramitava no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O Ministério Público pede liminar para que seja decretada a quebra de sigilo bancário dos últimos dois anos e a indisponibilidade de bens de Denise e Zuanazzi. O valor do bloqueio deve ser suficiente para cobrir o pagamento da indenização por danos morais e multa correspondente a cem vezes o salário que cada um recebia no órgão (R$ 4,5 mil e R$ 4,8mil, respectivamente), pedidos como condenação.

Na ação, a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares pede ainda que a ex-diretora e o ex-presidente da Anac sejam proibidos de contratar com o poder público e tenham suspensos seus direitos políticos por dez anos.

Em nota à imprensa, o advogado de Denise Abeu, Araldo Dal Pozzo, afirmou que até o presente momento não se tem conhecimento do conteúdo da ação. Não poderia, portanto, comentar o caso em detalhes. De qualquer forma, em termos gerais, volta a garantir e reiterar a inocência de Denise, que será provada diante da Justiça, se esta acatar a ação.

“Denise Abreu nunca cometeu qualquer ato de improbidade. Essa ação parece, de antemão, baseada em premissas equivocadas. Nossa confiança na Justiça é total e, durante o andamento processual legal, ficará comprovada a inocência de Denise Abreu em qualquer esfera judicial”, declara Araldo Dal Pozzo, responsável pela defesa da ex-diretora na área administrativa.

Documento falso

No recurso em que foi usado o falso documento, conta o MPF, a Anac tentava suspender liminar concedida pela 22ª Vara Federal Cível em Ação Civil Pública. Nela, o Ministério Público Federal em São Paulo pedia a interdição da pista principal do aeroporto de Congonhas para reforma, com o redirecionamento dos vôos para os aeroportos de Cumbica e Viracopos, enquanto durasse a obra.

A liminar obrigava a Anac e a Infraero a interromper as operações na pista principal de Congonhas sempre que surgissem poças d’água e proibia as operações de pouso dos equipamentos Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800.

Diante da decisão, a Anac recorreu no dia 6 de fevereiro. No mesmo dia, o desembargador de plantão suspendeu a parte da decisão que proibia o pouso dessas aeronaves.

Em 15 de fevereiro, o agravo foi apreciado pela desembargadora Cecília Marcondes, titular do caso, que revogou a liminar concedida no plantão, alterando os critérios adotados na decisão de primeiro grau. Ela restringiu as aeronaves que não poderiam pousar na pista: Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800, cujo peso excedesse o estipulado pela Anac.

Contra a nova decisão, segundo a denúncia, a Anac juntou uma série de documentos ao agravo nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2007. Entre eles estava o documento IS-RBHA 121.189, publicado no site da agência em 31 de janeiro por ordem de Denise Abreu, conforme depoimentos colhidos pelo MPF e pela comissão de sindicância instaurada na Anac para apurar o caso.

O documento, de acordo com a própria agência, era a minuta de uma norma, que para ser validada deveria ter sido aprovada em votação do colegiado da Anac, após discussão pública. Segundo a denúncia, ao juntar o documento e a ele fazer menção para garantir a existência de segurança nas operações na pista principal do aeroporto de Congonhas, “a Anac fez a desembargadora Cecília Marcondes acreditar que todas as instruções nele contidas eram observadas e fiscalizadas, indicando que as medidas de segurança para pouso em pista molhada em Congonhas eram observados”.

Para a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação, o uso e a autorização de utilização do documento perante o Judiciário e a sociedade constituem atos de improbidade. “A ação e a omissão dos réus, no processo de uso do documento, resultaram na afronta aos deveres de honestidade, lealdade e legalidade perante a Anac, o Poder Judiciário, os setores regulados e a sociedade, o que é conceituado pelo artigo 11 da Lei nº 8.429/92 como ato de improbidade.”

Para o MPF, o uso da norma perante o Judiciário foi uma opção, consciente e deliberada, adotada pelos réus de “fazer de conta que a IS-RBHA era válida”. A publicação do documento no site e seu uso, aponta o MPF, violaram os princípios da administração pública, da moralidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e do princípio da publicidade, pois a Anac deveria informar que aquele documento no site ainda não estava em vigor e que era uma minuta.

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