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19 dezembro 2007

Dono dos votos

Clodovil diz que votos que o elegeram são seus e não do partido

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu a defesa do deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP), no pedido de perda de mandato feito pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) por desfiliação partidária sem justa causa. Clodovil Hernandes argumenta que os votos que obteve ao se eleger para a Câmara são seus e não do PTC, partido a que estava filiado na época. O ministro Caputo Bastos é o relator do processo.

O PTC formulou o pedido alegando que Clodovil, eleito deputado federal pelo partido em 2006 com mais de 490 mil votos, se desfiliou sem justa causa, em 20 de setembro de 2007, transferindo-se para o Partido da República (PR).

Em sua defesa, o parlamentar levanta como preliminar a necessidade de o TSE analisar a hipótese de “candidato eleito com votos próprios”, diferentemente do que foi afirmado genericamente pelo relator da consulta, ministro César Asfor Rocha, de que “os candidatos eleitos o são com os votos do partido político”, fazendo alusão ao cálculo do quociente partidário, como essencial para a transformação dos votos em cadeiras do Legislativo.

Para a defesa, o caso de Clodovil revela situação peculiar, em que não se aplica a premissa de que os votos pertencem ao partido e não ao candidato. Em seu voto, o ministro Asfor Rocha citou pesquisa segundo a qual, dos 513 deputados eleitos em 2006, somente 31 (6,04%) obtiveram votos próprios para atingir o quociente eleitoral, sem a necessidade de receber votos conferidos à legenda.

De acordo com a defesa, o raciocínio desenvolvido pelo ministro Asfor Rocha demonstra que no caso de Clodovil se deu o oposto, já que o deputado recebeu 493.951 votos nominais, ou seja, quase o dobro do necessário para ele ser eleito.

As conclusões a que se chega, diz a defesa, são de que: a) Clodovil obteve sozinho 1,8 vezes o quociente eleitoral do estado de São Paulo; b) os votos alcançados pelos 11 candidatos do PTC à Câmara somam 519.484; c) assim, Clodovil “sozinho” obteve mais de 95% dos votos do PTC em São Paulo; d) os 109 candidatos lançados pelo PTC em todo o Brasil obtiveram 754.545 votos, 65% deles obtidos por Clodovil; e) em 2002, quando Clodovil não concorreu, o PTC obteve 37.787 votos em todo o território nacional, 13 vezes menos do que os obtidos em 2006; e f) se o quociente eleitoral fosse calculado nacionalmente, seriam necessários 164.887 votos para se eleger um deputado, cabendo a Clodovil cerca de 3 cadeiras.

De acordo com Clodovil, não se quer com esse raciocínio atribuir o mandato outorgado ao eleito pela propriedade dos votos a ele destinados, “mas sim prestigiar a vontade popular, no sentido de fazer a regra homologada (Resolução 22.610/07), válida somente para aqueles consagrados pelo esforço conjunto do partido político”.

Clodovil explica que uma das razões para sua desfiliação do PTC foi a mudança estatutária promovida pelo partido após as eleições. Para Clodovil, aconteceu no partido uma “profunda transformação e deturpação estatutária, quando prega defender direitos individuais, e, em contrapartida, dentro do seu próprio estatuto, quer forçar alguém a permanecer associado a si, sob pena de perda do mandato galgado”.

Outra razão, alegada pela defesa de Clodovil, é que teria ocorrido a preclusão (perda) do direito do PTC pedir o cargo com base na Resolução 22.610, que prevê o prazo máximo de 30 dias para o partido agir.

Como o parlamentar teria se desfiliado do PTC em 22 de agosto de 2007, o prazo previsto na Resolução terminou em 22 de setembro de 2007 sem que o partido protocolasse o pedido. Assim Clodovil requer o arquivamento da Petição 2.766.

Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

26/12/2007 13:46 Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Pela primeira vez, pensei no assunto. Jamais vo...
Pela primeira vez, pensei no assunto. Jamais votei no partido. Sempre voto no canditado. Votei por várias eleições no Delfim Neto. Até hoje não sei a que partido pertence. Acompanho a opinião do Clodovil.
21/12/2007 10:32 Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)
Caro Prof. Zerlottini a culpa não pé dele e sim...
Caro Prof. Zerlottini a culpa não pé dele e sim dos acéfalos que o elegeram.
20/12/2007 00:09 Zerlottini (Outros)
O Clodovil é um cara muito inteligente. Pena qu...
O Clodovil é um cara muito inteligente. Pena que seja tão mal educado. É a tal coisa: como ele não conseguiu parar em nenhuma emissora de TV (era sempre mandado embora, pelas grossuras que cometia), ele foi ser político. É sempre assim: não deu pra nada na vida? Vai ser político, meu filho. Não existem nenhumas exigências de ABSOLUTAMENTE NADA! Nem de trabalhar. Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

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