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17 dezembro 2007
Desordem partidária
Contas do Prona relativas a 2004 são rejeitadas pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral não aprovou a prestação de contas do Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona) relativas ao exercício financeiro de 2004. De acordo com o relator, ministro Carlos Ayres Britto, diversas oportunidades foram dadas ao partido para que sanasse as irregularidades constatadas pela Comissão de Exame das Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), órgão interno do TSE responsável pela análise das contas partidárias, o que não foi feito até hoje.
As contas do Prona chegaram ao TSE em 3 de maio de 2005, foram analisadas pela Coepa. O TSE oficiou o partido para que regularizasse as pendências em 9 de junho do mesmo ano. Porém, como passaram mais de dois anos sem que o partido regularizasse suas contas, o plenário do TSE as rejeitou por unanimidade.
PET 1.672
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2007
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