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14 dezembro 2007
Livre iniciativa
Nestlé pode vender Chocolates Garoto de forma fracionada
Nestlé Brasil pode vender a Chocolates Garoto de forma fracionada. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Turma reformou a sentença que proibia a venda da parte intelectual (marcas e fórmulas) separada da parte física (equipamentos, instalações, maquinarias) da Chocolates Garoto.
A 6ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) declarou, de forma definitiva, a nulidade de trecho da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que determinou que a operação de compra da Garoto pela Nestlé fosse desfeita. A negociação aconteceu em fevereiro de 2002.
O item “c” da parte 9 da decisão trazia a seguinte redação: “A alienação (da Chocolates Garoto) poderá, a critério do comprador, não incluir todos os ativos correspondentes à capacidade produtiva da empresa alienada à época da aquisição, mas deverá, necessariamente, envolver os ativos relacionados no item B. Caso o comprador opte por esta alternativa, a Nestlé deverá alienar tais instrumentos (equipamentos e maquinarias) a outro interessado.”
A Ação Civil Pública foi apresentada à Justiça Federal pelo Cade, pela Garoto e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação-ES). O relator do recurso no TRF-2, desembargador federal Rogério Vieira de Carvalho, observou que a possibilidade de venda fracionada não foi aberta pela decisão do Cade.
“Na verdade, esta faculdade preexistia a tal decisão, já que deriva da autonomia da vontade e da livre iniciativa da Nestlé e da Garoto, que são reconhecidas pela ordem jurídica brasileira”, explicou.
Ainda segundo o desembargador, “se a decisão do Cade fosse absolutamente saliente a este propósito, e se limitasse a determinar a alienação da Garoto pela Nestlé, remanesceria íntegra a possibilidade de venda descasada do patrimônio material e imaterial daquela empresa”.
Processo 2004.50.01.011423-4
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2007
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