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13 dezembro 2007
Contas reprovadas
Cotas do fundo partidário do PSDB são suspensas pelo TRE-SP
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspenderam, na sessão plenária de terça-feira (11/12), a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do PSDB. As contas prestadas, referentes ao exercício de 2002, foram reprovadas.
Diversas irregularidades foram encontradas no caso. Dentre elas, a arrecadação de mais de R$ 10 mil na forma de doações de pessoas físicas, vendas de convites e taxas de inscrição, sem transitar pela conta bancária.
O partido também transgrediu a norma de transferência de uma quantia de R$ 12.653,75 para a conta do fundo. A quantia estava depositada de forma irregular em conta destinada a outros recursos. Além disso, não foram apresentados extratos bancários do período de 5 a 20 de novembro de 2002. Os eventos do partido também não tiveram suas receitas comprovadas.
Para o juiz relator Paulo Alcides, as irregularidades impedem que se proceda à efetiva fiscalização. De acordo com o artigo 37 da Lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial acaba em suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2007
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