Notícias
7 dezembro 2007
Causa federal
Justiça Federal deve julgar ação mesmo sem interesse da União
Mesmo que a União não tenha mais interesse em uma ação, recursos relacionados a este processo devem ser julgados pela Justiça Federal, uma vez que a sentença anterior foi proferida por juiz federal no exercício de competência regular. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros determinaram a competência da Justiça Federal da 4ª Região para julgar uma ação de usucapião. O relator do caso foi o ministro Ari Pargendler.
De acordo com o processo, em 2003, uma ação de usucapião de uma área de quase dois mil metros quadrados, localizada em Florianópolis, foi julgada pela 4ª Vara Federal da capital, por haver interesse da União. A sentença foi favorável aos donos do imóvel, cuja posse foi proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em 1990. A União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Porém, a Emenda Constitucional 46/2005 excluiu do patrimônio da União as ilhas costeiras, onde fica — entre outros municípios — a área em questão, levando a União a perder interesse pela causa.
O Tribunal, então, declinou da competência, encaminhando o processo para que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgasse a apelação. Da mesma forma, o TJ-SC entendeu que não era o responsável pelo julgamento, já que se trataria de um recurso sobre sentença proferida por juiz federal.
O relator, ministro Ari Pargendler, decidiu pela competência federal retornando o processo ao TRF-4 e destacou não haver motivo para que o Tribunal, julgando a apelação, anule a sentença, já que foi proferida validamente pelo juiz federal.
CC 86.361
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 02/05/2007 STJ reconhece conflito de competência no caso Banco Santos
- 16/02/2007 Justiça Estadual julgará extração ilegal de granito
- 13/12/2006 Competência da JF para julgar licitação é contestada
- 16/11/2006 É engano pensar que Justiça Federal é mais eficiente
- 18/10/2006 Crime contra INSS deve ser julgado pela Justiça Federal
- 15/02/2006 Justiça vai decidir sobre roubo de dinheiro no DF
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Se formos um país pobre no entender do Presiden...
Diferentemente haveria se a falta de interesse ...
Concordo com a decisão. A discussão, aí, não é...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/12/2007.