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24 agosto 2007
Sem cota
Prona de São Paulo tem fundo partidário suspenso
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou a prestação de contas anual referente ao exercício de 2003 do diretório regional do extinto Prona. Os juízes suspenderam a transferência das cotas do fundo partidário.
A penalidade, quando for aplicada, atingirá o PR, formado da fusão do Prona com o PL, em 19 de dezembro do ano passado, na parte que seria destinada ao partido.
A prestação de contas do Prona apresentou diversas irregularidades como a não apresentação do balanço patrimonial que prejudicou a análise dos dados e falta de documentação. Segundo o juiz relator, Paulo Alcides, as falhas justificam a desaprovação das contas com a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário.
De acordo com o artigo 37 da Lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2007
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