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21 agosto 2007
Critérios de cálculo
São Paulo contesta seqüestro de verbas para precatórios no STF
O município de São Paulo ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que determinou o seqüestro de verbas para o pagamento de precatórios. A ação será analisada pelo ministro Carlos Ayres Britto.
A prefeitura alega que o TJ-SP descumpriu decisão do Supremo ao determinar o seqüestro de valores que teriam sido indevidamente atualizados. Para tanto, cita julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que, ao interpretar dispositivo do regimento interno do tribunal estadual, firmou o entendimento de que atualizações de valores de precatórios só podem ser feitas em erro material ou matemático do cálculo.
Nesses casos, a diferença deve ser compensada sem que seja necessário entrar novamente na fila para pagamento de precatórios.
Segundo o município de São Paulo, o TJ determinou o seqüestro de valor que não é “mera atualização de cálculo”, mas “uma discussão de critérios”.
O procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, afirma que o TJ paulista “tem encaminhado ao Poder Executivo ofícios para a complementação de pagamento em precatórios cuja previsão orçamentária já se exauriu de longa data e, mais grave, determinando seja obedecida a ordem cronológica do precatório originário”.
RCL 5.463
Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2007
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