Arroz de festa

TSE decide se excesso de entrevista é motivo para cassação

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16 de agosto de 2007, 18h02

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral adiou para a próxima terça-feira (21/8) o julgamento do Recurso contra Expedição do Diploma da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). Os ministros avaliam se as 64 aparições dela, de janeiro a junho de 2006, na emissora TV Tropical configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico.

Fernando Bezerra (PTB-RN), autor do recurso, concorreu com Rosalba nas eleições de 2006. Ele argumenta que a TV, retransmissora do SBT, alcança cerca de 80% do eleitorado no estado e tem como sócio o senador José Agripino Maia (DEM-RN), correligionário da senadora.

Rosalba Ciarlini elegeu-se com 645,8 mil votos, equivalentes a 44,1% da votação. Fernando Bezerra obteve 634,7 mil votos, ou seja, 43,4% da votação. A diferença foi de 11,1 mil votos, equivalente a 0,76% do total.

O julgamento foi suspenso no dia 9 de agosto, pelo pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Até agora, três ministros votaram pela rejeição do recurso e dois, pela cassação da senadora. Se o ministro Menezes Direito empatar, o voto de desempate será do presidente da corte, ministro Marco Aurélio. O recurso começou a ser julgado em 26 de junho, mas foi adiado devido ao pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.

Contra a cassação, votaram o relator, ministro Caputo Bastos, e os ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Votaram pela cassação os ministros Cezar Peluso, que levantou a divergência, e Ari Pargendler, que o acompanhou.

Palavra do relator

Em seu voto, o ministro Caputo Bastos ressaltou que as entrevistas são referentes a “temas político-comunitários” e que foram veiculadas de janeiro a junho de 2006, período anterior à eleição. “No caso, manifesta a diplomada opinião sobre as mais diferenciadas questões levantadas, sem se referir à plataforma eleitoral”, afirmou o ministro.

Ele lembrou que, em situação similar, a corte do TSE definiu que “o aparecimento de parlamentar em programa televisivo, em período anterior ao destinado à veiculação da propaganda eleitoral, em circunstâncias que não revelem caráter nitidamente eleitoral, não constitui abuso de poder ou utilização indevida dos meios de comunicação social”.

O ministro Caputo Bastos leu trechos de entrevistas da senadora eleita para observar “uma postura prudente da candidata quando indagada sobre questões relativas ao pleito vindouro”. Ele também citou acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, decisões do TSE e parecer do Ministério Público Eleitoral para afirmar que não vislumbra nas entrevistas “concedidas em período anterior ao pleito, o indispensável potencial lesivo, requisito indispensável para caracterização do abuso de poder, conforme jurisprudência da corte”.

Para configurar abuso de poder econômico, a ação deve ter “evidente potencialidade de influência no pleito, potencialidade de desequilíbrio da disputa eleitoral”, frisou o relator.

“Não restou comprovado o potencial lesivo da conduta imputada à recorrida. Não há como se afirmar que tenham influenciado diretamente o eleitorado, veiculadas no primeiro semestre. Não se pode afirmar que influenciaram o eleitorado, em razão de ainda faltarem alguns meses para o pleito”, decidiu o ministro Caputo Bastos.

RCEd 673

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