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7 agosto 2007
Propaganda irregular
João Paulo Cunha deve pagar multa por propaganda irregular
O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) contra a multa de R$ 8 mil. A multa foi imposta por propaganda irregular feita na campanha eleitoral do ano passado. Ainda cabe recurso.
A multa decorreu da utilização de propaganda em cavaletes fixados em área pública, na região de Barueri, com prejuízo ao trânsito de pedestres e de veículos. A sanção foi aplicada pela primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O deputado recorreu ao TSE contra o argumento de que “não veiculou pessoalmente a propaganda, nem foi previamente notificado para removê-la”. Por isso, não poderia ser condenado ao pagamento da multa. Caputo Bastos observou que, embora a legislação eleitoral autorize a utilização de artefatos móveis para a propaganda, “não podem ficar fixos (imobilizados) ao longo das vias públicas”.
O ministro ressaltou que o deputado “não logrou êxito em comprovar a existência de divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e paradigmas [outras decisões] colacionados”. E acrescentou que, para reformar o entendimento do TRE-SP, seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que não pode ser feito em Recurso Especial.
Respe 28.104
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2007
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A justiça ainda julga fatos irrelevantes contra...
Confessou que pegou dinheiro e foi reeleito. É ...
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