Citibank deve manter empréstimo prometido em panfleto errado
2 de agosto de 2007, 0h00
O Citibank foi condenado a reduzir os valores das parcelas de um empréstimo. Motivo: erro em seu panfleto enviado por mala direta. A decisão foi tomada pelo Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), que julgou improcedente recurso da instituição financeira. O banco pretendia reformar sentença de primeira instância que o obrigava a cobrar de Eudenir Oliveira Vieira Pereira o valor das parcelas indicado em mala direta. Cabe recurso.
A cliente contou que recebeu mala direta do banco e gostou da proposta de empréstimo no montante de R$ 2.750,00. O financiamento deveria ser pago em 30 parcelas de R$ 143,15. Ela alegou que como não tinha tempo para procurar dinheiro em outro lugar, contratou o banco. Pagou seis parcelas do contrato e, depois, insatisfeita, reclamou ao Procon e à Justiça.
O Citibank argumentou que houve erro de impressão no folheto enviado para a consumidora. Sustentou que se fosse mantida a sentença haveria enriquecimento sem causa. Além disso, afirmou que as partes devem agir de boa-fé quando celebram contratos.
O banco foi condenado em primeira instância. Inconformado recorreu e também perdeu. A instituição financeira terá de pagar, ainda, as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da cliente que, no caso, foi fixado em 10% sobre o valor da condenação. O Colégio Recursal, no entanto, negou pedido da consumidora que pretendia ser indenizada por danos materiais.
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