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1 agosto 2007
Caça aos infiéis
Troca de partido, mesmo na coligação, gera perda do mandato
Se o parlamentar trocar de partido, ainda que para outro da mesma coligação, perde o mandato. O entendimento unânime foi firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta quarta-feira (1º/8), no julgamento de Consulta do deputado Ciro Nogueira (PP-PI). A decisão se aplica aos mandatos de deputados estaduais, federais e vereadores. A Consulta foi respondida em tese, sem vinculação a caso concreto.
A pergunta queria esclarecer se havia a possibilidade de troca de partidos dentro da mesma coligação depois da posse. A dúvida apresentada foi a seguinte: “Se os deputados federais e estaduais que trocaram de partido político que os elegeram ingressarem em outro partido da mesma coligação, perdem os respectivos mandatos?”
Quando analisaram o tema da troca de partidos pela primeira vez, no dia 27 de março, por maioria de 6 votos a 1, os ministros do TSE definiram que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional pertenciam aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à Consulta do Democratas.
Na época, o DEM fez a seguinte pergunta: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”
É atribuição do TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
A decisão de março causou um alvoroço no mundo político ao dar a possibilidade de acabar de vez com a infidelidade partidária. Três partidos (PSDB, DEM e PPS) chegaram a protocolar no Congresso um pedido de reintegração de mandato dos deputados que saíram do partido. Mas segundo o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia, a Câmara não está autorizada a considerar como renúncia a mudança de partido.
Os três partidos oposicionistas reclamaram então no Supremo Tribunal Federal contra o ato da Mesa Diretora da Câmara. Eles foram os maiores prejudicados com a infidelidade partidária nesta legislatura. O PSDB e DEM perderam sete deputados e o PPS perdeu seis. Os parlamentares foram para partidos que apóiam o governo.
Quando vier a enfrentar a questão, o STF deve manter a decisão do TSE. A inclinação de privilegiar a fidelidade partidária foi demonstrada pela Corte em dezembro do ano passado, no julgamento em que foi derrubada a cláusula de barreira.
Ao declarar inconstitucional a regra que restringia a atuação parlamentar de deputados de partidos com baixo desempenho eleitoral, pelo menos seis ministros do Supremo apontaram a alternativa mais legítima e eficaz para garantir a seriedade das legendas: a fidelidade partidária.
Consulta 1.423
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2007
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