Show do furacão

Ação justiceira não tem ética nem moral, não é Direito

Autor

26 de abril de 2007, 13h11

A tentação do espetáculo é o grande desvio de rota que o império da mídia impõe aos agentes públicos. Tornar a gestão do Estado um show televisivo é não apenas um risco administrativo, mas, sobretudo, um dano ético. O fenômeno não é apenas brasileiro. É um subproduto da “Idade Mídia” em que vivemos.

Faço o preâmbulo a propósito da recente Operação Furacão, da Polícia Federal. Há nela aspectos louváveis: foram trancafiados personagens da elite brasileira — inclusive integrantes do próprio Poder Judiciário —-, acusados, entre outros delitos, de lavagem de dinheiro. Num país habituado a ver apenas os pobres serem presos, não há dúvida de que a operação surpreendeu positivamente.

Eis, porém, que a mencionada tentação do espetáculo fez o estrago. Efetuadas as prisões, os acusados fizeram o que qualquer pessoa em uma sociedade democrática faz em tal circunstância: chamaram o advogado. Este, por sua vez, procurou acesso aos autos, para saber de que são acusados os seus clientes.

E aí, para surpresa geral, prevaleceu não a lei, que garante tudo aquilo, mas a prepotência policial. Foi negado o contato do cliente com o advogado e o acesso deste aos autos. Nem ao tempo do regime militar a truculência chegou a tal nível. Desprezou-se um instituto clássico e elementar como o habeas-corpus.

Foi preciso que uma instituição como a Ordem dos Advogados do Brasil se mobilizasse e fosse ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça pedir (e obter) providências. Felizmente, prevaleceu o bom senso, a truculência foi neutralizada e o Estado Democrático de Direito foi restaurado no âmbito da Polícia Federal.

Se se tratasse de um fato isolado, não haveria nem razão para tratar de tal tema aqui. Seria um problema pontual, menor. Mas não é. Ao tempo em que presidi o Conselho Federal da OAB, entre 2003 e 2006, a Polícia Federal protagonizou espetáculos equivalentes, detendo advogados, invadindo escritórios e quebrando o sigilo que a lei impõe nas relações entre estes e seus clientes.

Tal procedimento fez com que a OAB deflagrasse, em 2004, campanha nacional em defesa das prerrogativas da advocacia. Não se tratava de demanda corporativa: as prerrogativas da advocacia são, na verdade, da cidadania.

O advogado é um defensor da sociedade. Diz a lei que todo cidadão, não importa se infrator ou não (e não importa o grau da infração), tem direito a um advogado. E o advogado não pode ser confundido com o cliente, nem responder pelos eventuais delitos deste. Mais: ter um defensor não significa que se estará preservado de responder penalmente pelo que se praticou. Muito pelo contrário.

Se há uma causa pela qual a OAB se bate desde sua origem é contra a cultura da impunidade. Denunciou sempre privilégios de delinqüentes ricos, que se valem do emaranhado que são as leis processuais brasileiras, que permitem um número incontável de recursos, fazendo com que muitas causas prescrevam antes que o infrator seja julgado.

É preciso rever essas leis e essa reivindicação constou das diversas campanhas que empreendemos em prol da reforma do Judiciário, ao longo de duas décadas. A reforma obtida, em 2004, representou apenas o passo inicial. Há outros, muitos, a serem dados — e um dos mais importantes será o de rever a legislação infraconstitucional que envolve a processualística judicial.

Mas esse é outro assunto, a que podemos retornar oportunamente. Cabe aqui insistir no ponto de partida deste artigo: a gestão pública como espetáculo, sobretudo num país inculto e despolitizado como o nosso, que compra gato por lebre.

Para um povo carente de justiça, a ação justiceira de milícias e esquadrões da morte pode muitas vezes soar como positiva. Mas os que conhecem a ciência do Direito sabem o dano ético e moral que isso representa — e sem ética e moral não há Direito.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!