Notícias
25 abril 2007
Fatura resgatada
Varig vai ser indenizada por congelamento de tarifas aéreas
Por 7 a 1, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (25/4) o direito da velha Varig à indenização pelas perdas com o congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992. Os ministros reconheceram a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
O valor ainda será apurado, mas estima-se que a indenização ultrapasse R$ 3 bilhões. Segundo o advogado Alexandre Wald, “o próximo passo é julgamento no STF que já tem precedente favorável às companhias aéreas”.
Segundo também sócio do escritório Wald Associados, que representa a Varig, Arnoldo Wald, a decisão “foi um passo importante para um final entendimento com o governo e a solução do instituo Aerus de Previdência da Varig, que será um dos beneficiários da decisão podendo assim restabelecer as pensões dos funcionários”.
Também nesta quarta-feira, a 2ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu que compete exclusivamente à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que fez a venda da unidade produtiva da companhia aérea, tomar qualquer decisão em relação a essa venda, inclusive sobre débitos trabalhistas.
Na prática, a decisão deixa fora do processo de recuperação a Justiça do Trabalho e viabiliza o plano de recuperação da Varig.Para o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, que defende a nova Varig, o julgamento representa a salvação da Lei de Recuperação Judicial. A 1ª Vara Empresarial do Rio já decidiu três vezes no sentido de descartar a sucessão trabalhista e fiscal.
O relator da ação, ministro Ari Pargendler, prestigiou a nova Lei de Falências para garantir o objetivo de recuperar a empresa em dificuldades. Interpretando o artigo 60, parágrafo único da nova lei, o ministro concluiu que toda e qualquer decisão relativa à velha Varig deve correr por meio da 1ª Vara Empresarial. De acordo com o dispositivo, as unidades produtivas isoladas arrematadas estarão livres de qualquer ônus e sucessão nas obrigações do devedor. Os ministros acompanharam o voto do relator sem nenhuma observação.
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 11/04/2007 Juiz manda executivos devolverem R$ 1 milhão à Varig
- 04/04/2007 Anac autoriza compra da nova Varig pela Gol
- 03/04/2007 Indenização bilionária da Varig está na pauta do dia 11
- 22/03/2007 CPI vai decidir se pede quebra de sigilo de envolvidos
- 16/02/2007 Anac confirma que recebeu intimação judicial
- 05/02/2007 Juiz quer informações sobre pagamento a executivos
- 26/01/2007 Justiça manda Anac devolver 22 rotas para Varig
- 25/01/2007 Anac retira linhas da Varig para repassar à concorrência
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
O precedente deverá desencadear outras ações co...
comentário é referente a não sucessão
Nos ultimos 5 anos 5 empresas aéreas demitiram ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/05/2007.