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13 abril 2007
Infiel cassado
Infidelidade partidária provoca cassação de vereador no Paraná
O vereador Osdival Gomes da Costa, de Guarapuava (PR), entra para a história do país como o primeiro parlamentar a perder o mandato por trocar de partido político, informa o site Bem Paraná. O vereador, que se elegeu pelo PMDB, agora engrossa as fileiras do PP.
O Ato Administrativo que cassou o mandato foi assinado, nesta sexta-feira (13/4), pelo presidente da Câmara de Vereadores, Admir Strechar, que atendeu pedido do PMDB. O ato foi embasado na recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Em março, o TSE julgou que o voto pertence ao partido e não ao candidato individualmente. A decisão também vale para Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores.
Se vier a enfrentar a questão, o Supremo Tribunal Federal deve manter a decisão do TSE. A inclinação de privilegiar a fidelidade partidária foi demonstrada pela Corte em dezembro do ano passado, no julgamento em que foi derrubada a cláusula de barreira.
Ao declarar inconstitucional a regra que restringia a atuação parlamentar de deputados de partidos com baixo desempenho eleitoral, pelo menos seis ministros do Supremo apontaram a alternativa mais legítima e eficaz para garantir a seriedade das legendas: a fidelidade partidária.
O julgamento do TSE foi provocado por uma Consulta apresentada no começo de março pelo Democratas (ex-PFL). O partido queria saber se o voto pertencia ao candidato ou ao partido. Ainda há dúvidas sobre a aplicação legal em relação às trocas anteriores a decisão.
O PSDB e DEM já pediram de volta as vagas na Câmara dos Deputados dos parlamentares que saíram da legenda.
Leio o Ato
Ato Administrativo 05/2007
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, EXPEDE o presente ATO ADMINISTRATIVO, nos termos seguintes:
Conforme requerimento do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - P.M.D.B - Diretório Municipal de Guarapuava-Pr, em face da Decisão do T.S.E nos Autos da Consulta nº 1.398 - classe 5ª - Distrito Federal - Brasília; e nos termos do voto do Relator Ministro César Asfer Rocha "os Partidos Políticos e as Coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".
Destarte, com fundamento nos artigos 24, 25 e 26 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) cujos dispositivos estabelecem regras de fidelidade e disciplina partidária e com vistas à farta documentação apresentada pelo requerente que comprovam a mudança de Partido Político do vereador e convencido do inquestionável embasamento legal, aliado à respeitável decisão do excelso TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, inseridos no requerimento, acato o pedido, ficando declarada a imediata perda do Mandato do Vereador OSDIVAL GOMES DA COSTA.
Cientifique-se o vereador do conteúdo do presente ato administrativo e do correspondente requerimento e demais documentos que lhe deu causa.
Proceda-se a leitura no expediente da primeira sessão ordinária, desta Casa, fazendo-se constar em ata.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava
13 de abril de 2007.
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2007
Arquivo
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