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27 setembro 2006
Caso Varig
STJ adia análise de conflito de competência sobre linhas da Varig
O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu adiar a análise do conflito de competência para definir qual Justiça deve julgar a redistribuição das rotas da Varig. O julgamento deveria ocorrer nesta quarta-feira (27/9), mas o ministro preferiu esperar informações sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O ministro cogitou da eventual perda do objeto da disputa.
Na terça (26/9), o TRF-2 cassou liminar dada pelo próprio tribunal que permitia a redistribuição das linhas. A questão estava sob deliberação da Justiça Estadual, como reza a Constituição. A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proibira a distribuição das rotas, por entender que as mesmas fazem parte dos ativos adquiridos.
Ainda na terça, a Anac precipitou-se e, embora a questão estivesse sub judice, publicou edital marcando o leilão das linhas para o dia 13. Procurada pela revista Consultor Jurídico, a agência informou que, por conta da decisão judicial, o leilão está suspenso.
Par o advogado da Varig, Cristiano Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, o posicionamento do STJ favorece a empresa, que espera agora receber rapidamente da Anac o Cheta (autorização para que a companhia opere suas linhas) e a concessão. “O restabelecimento das decisões proferidas pelo juízo da recuperação judicial prestigia a segurança jurídica e os direitos adquiridos pela nova Varig no leilão judicial de 20 de julho último. Esperamos que a liberação do Cheta [Certificado de Habilitação de Empresa de Transporte Aéreo] e da concessão pela Anac ocorra com mais agilidade, para que a nova Varig possa contratar funcionários, adquirir mais aeronaves e aumentar a competitividade no segmento de transporte aéreo, que atualmente está muito concentrado.” A concessão vem sendo sistematicamente adiada mas, segundo a Folha de S.Paulo deve sair em poucos dias.
Entenda o caso
A VarigLog, nova proprietária da Varig, pede ao STJ a reconsideração de uma decisão tomada no último dia 19 pela ministra Nancy Andrighi, da 2ª Seção. A ministra, em substituição ao relator, ministro Pargendler, negou a liminar solicitada pela empresa. Com isso, ficou mantida a distribuição das rotas, bem como dos slots (espaço para pouso e decolagens) e hotrans (concessão de vôos e horários) para outras companhias.
No STJ, a Variglog argumenta que, ao não permitir que a companhia permaneça com as rotas, a Justiça Federal coloca em risco os reais objetivos do processo de recuperação judicial, estabelecido em 20 de agosto deste ano, e permitido pela Lei 8.987/95.
A VarigLog alega que o TRF-2 não é competente para julgar recurso de uma decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição estadual, conforme a Súmula 55 do STJ.
Ao apreciar o pedido de liminar, a ministra do STJ entendeu que não haveria conflito no caso, porque o pronunciamento dos juízos se deu em momentos distintos e acerca de assuntos diferentes.
Autorização jurídica
Na terça ainda, a Anac concedeu autorização jurídica para que a nova Varig passe a existir formalmente, o que possibilitará à empresa obter seu CNPJ e obtenha empréstimo para incorporar novos aviões à frota. Com as aeronaves, a Varig pode tentar barrar a redistribuição de suas rotas pela Anac, mas ainda precisa obter a homologação como empresa de transporte aéreo.
A Anac informa insiste em que os documentos necessários não foram apresentados e que precisa da aprovação de sua área jurídica e técnica antes que a homologação seja analisada pela diretoria. Não há prazo para que o processo seja encerrado, mas há prazo para que a empresa passe a operar.
A concessão da autorização jurídica é apenas o primeiro passo para a Varig conseguir a habilitação de empresa de transporte aéreo. Segundo a VarigLog, dona da Varig, o documento vai servir para a empresa concluir a compra de 14 aeronaves modelo Boeing 737. Com isso, a frota da empresa, que hoje é de 15 aviões, praticamente dobraria.
A empresa já entregou ao BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social uma carta-consulta para a liberação de um empréstimo de até US$ 1,7 bilhão que permitiria a compra de 50 aviões da Embraer. O banco ainda não respondeu o pedido, mas o negócio não poderia sair sem a autorização jurídica.
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2006
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