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23 setembro 2006
Vampiros da saúde
Lula não pode ligar PSDB à compra superfaturada de sangue
A coligação do presidente Lula, candidato à reeleição, não pode ligar o PSDB ao esquema descoberto de compra superfaturada de hemoderivados. A decisão é do ministro Ari Pargenler, do Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro proibiu Lula de veicular propaganda sobre o assunto. A propaganda foi ao ar na televisão na quarta-feira (20/9). Ela sugeria que o esquema de compra superfaturada de hemoderivados no Ministério da Saúde teria sido iniciado ainda no ano de 1993.
O trecho contestado e cuja exibição foi suspensa pela liminar é o seguinte: “Imagem: Policial fardado com equipamento de tropa de choque caminhando em ambiente sombrio em direção à Câmara. Cena rápida de policial baixando a viseira de seu capacete e em seguida apontando submetralhadora para quadro com a inscrição: 'Operação Vampiro — Quadrilha armada em 1993”.
A coligação de Geraldo Alckmin pediu ao TSE direito de resposta, no tempo proporcional ao da propaganda, no horário reservado ao PT. Esse pedido será analisado no julgamento do mérito da ação.
De acordo com o artigo 58 do Código Eleitoral, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
RP 1.189
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
parece a máxima: roubei porque outros roubaram....
"O Brasil sabe quem deixou o Estado de São Paul...
Interessante: 8 anos de desmandos na esfera fed...
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