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18 setembro 2006
Lista da discórdia
TJ-SP volta a apreciar lista sêxtupla da OAB que rejeitou
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo escolhe nesta quarta-feira (20/9) a última lista tríplice dos indicados para o quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil. A lista já foi apreciada e rejeitada pelo TJ, o que provocou polêmica e discórdia entre magistrados e advogados.
Em outubro do ano passado, o tribunal decidiu ignorar os nomes indicados pela seccional paulista da OAB. Desembargadores apontaram que um dos advogados teria sido reprovado nove vezes em concursos da magistratura. Outro candidato teria antecedentes criminais.
Naquela ocasião, a OAB apresentou cinco listas sêxtuplas ao Órgão Especial. Na primeira delas, o TJ decidiu não escolher nenhum dos nomes indicados, alegando que o mais votado obteve apenas sete votos e 12 desembargadores votaram em branco e outros dois anularam seus votos.
Diante do consenso de que nenhum dos nomes merecia a indicação, os desembargadores encontraram uma saída no mínimo original. Reuniram os mais votados de outras listas e apresentaram uma nova composição de acordo com o figurino do colegiado do Judiciário paulista.
A justificativa foi a de que o tribunal estava prestigiando os advogados indicados pela OAB, ainda que de outras listas. Outra tese apresentada pelos desembargadores foi a de que a recusa à lista original foi motivada por ela ter sido elaborada para beneficiar advogados preferidos pelos dirigentes da OAB. Houve protestos generalizados dos advogados presentes à plenária.
A lista vetada pelo Órgão Especial e que agora será novamente apreciada é formada pelos advogados Orlando Bortolai Júnior, Acácio Vaz de Lima Filho, Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Paulo Adib Casseb e Roque Theophilo Júnior.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas pela OAB. O Plenário do STF julgou a decisão ilegal e anulou o ato do tribunal paulista.
Agora, depois de escolher os nomes dos três indicados pelo Órgão Especial a lista segue para o governador Cláudio Lembo, a quem cabe indicar o novo membro do tribunal.
A Constituição determina que a composição dos tribunais dos Estados deve ser completada com um quinto de suas vagas ocupadas, obrigatoriamente, por advogados indicados pela OAB e por membros do Ministério Público. Os advogados devem atender os requisitos de notório saber jurídico e reputação ilibada, além de 10 anos de atividade profissional.
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Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2006
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