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15 setembro 2006
Correção monetária
Poupança do BCN de janeiro de 89 será corrigida pelo Plano Verão
As cadernetas de poupança abertas ou renovadas até o dia 15 janeiro de 1989 no BCN — Banco de Crédito Nacional têm correção monetária concedida pelo Plano Verão. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor moveu ação contra o BCN. Pediu correção monetária referente ao mês de janeiro de 1989. O extinto 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo reconheceu o direito dos poupadores à correção aplicada sobre depósitos em caderneta de poupança.
O banco recorreu ao STJ. O ministro Aldir Passarinho Júnior rejeitou o recurso e manteve a decisão do Tribunal de Alçada. Passarinho entendeu que as contas devem ser corrigidas usando a OTN — Obrigação do Tesouro Nacional, atualizada pelo IPC. Ele decidiu que, a partir do Plano Verão, as contas renovadas após 15 de janeiro de 1989 devem ser alteradas considerando a Letra Financeira do Tesouro (artigo 17, parágrafo 1º, da Lei 7.730/89) cuja remuneração é definida pela variação da taxa Selic.
O BCN interpôs recurso contra essa decisão para que o plenário decidisse. A 4ª Turma negou seguimento ao recurso.
Resp 138.030
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2006
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