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14 setembro 2006
Obrigação continua
Mesmo desempregado, pai deve pagar pensão para filho
O pai só deixa de pagar pensão para o seu filho se comprovar que não tem condições para tanto. Caso contrário, mesmo que esteja desempregado, deve continuar sustentando o menor. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O TJ suspendeu decisão da Comarca de Criciúma que obrigava os avós paternos da criança a pagarem a pensão, já que o pai havia perdido o emprego. De acordo com a primeira instância, o valor tinha de ser descontado dos rendimentos previdenciários recebidos pelos avós.
Os desembargados do TJ entenderam que não basta o desemprego. "É necessária a comprovação da incapacidade financeira dos pais em arcar com a verba alimentar", explicou o relator, desembargador Fernando Carioni.
Agravo de Instrumento 2006.015270-9
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Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Desemprego no Brasil é a regra ou exceção? O bi...
É DE SE LAMENTAR DOUTRA JUSTIÇA. COM QUE DINHE...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/09/2006.