Sessão de exorcismo

Universal é condenada por causar lesão em pulso de fiel em culto

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14 de setembro de 2006, 11h15

A Igreja Universal do Reino de Deus deve pagar indenização a uma mulher que, em sessão de exorcismo, teve lesão permanente no punho e ficou incapacitada para o trabalho aos 48 anos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve entendimento do Judiciário do Espírito Santo.

A Justiça capixaba condenou a Igreja a pagar indenização até que a vítima complete 65 anos de idade.

A autora da ação relatou que, durante culto na Igreja, o pastor João Carlos Von Helde Alves afirmou que ela estava possuída pelo demônio e fez uma suposta sessão de exorcismo. O pastor usou movimentos bruscos que acabaram derrubando mulher, de acordo com os autos.

Na queda, ela disse ter fraturado o punho da mão esquerda. O pastor informou que as dores que ela sentia decorriam da permanência do demônio em seu corpo. Assim, prosseguiu o culto e bateu a sua mão contra a cruz do altar, o que agravou a fratura e causou lesão permanente.

Com o traumatismo, ela afirmou ter sido forçada a interromper suas atividades como doceira, o que gerou danos materiais. Argumentou, ainda, que necessita de medicamentos e não tem condições financeiras. Por isso, firmou um acordo com a Igreja e recebeu R$ 600 em três parcelas mensais e mais três cestas básicas.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo acolheu parcialmente o pedido e condenou a Igreja Universal a pagar pensão mensal vitalícia em um montante equivalente a 60% do salário mínimo vigente à época e fixou a reparação por dano moral em R$ 10 mil. A Igreja recorreu da decisão. Não conseguiu reverter o quadro.

Inconformada, a Universal entrou com Recurso Especial no STJ. Afirmou que a decisão do TJ-ES foi exacerbada por ter concedido pensão vitalícia enquanto o pedido inicial seria apenas de pagamento de indenização equivalente à sua remuneração até completar 65 anos de idade.

Alegou, ainda, que não há nexo causal que justifique a sua condenação nem ilícito cometido pelo pastor. Para a igreja, a queda da mulher não teve qualquer relação com o ato praticado pelo pastor. A Igreja afirmou, também, que não foi comprovado o dano moral. Além disso, que os danos materiais e morais solicitados são exagerados.

A ministra Nancy Andrighi entendeu que, diante da idade da mulher quando sofreu as lesões que a incapacitaram para o trabalho, o valor da pensão mensal fixada em segunda instância jamais vai superar o montante de R$ 90.871,80 solicitados no pedido inicial. “Portanto não se sustenta a alegação de que a decisão do Tribunal de Justiça capixaba tenha exacerbado o valor”, finalizou.

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Resp 762.367

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