Notícias
27 outubro 2006
Chance de cura
Estado é obrigado a medicar vítima de câncer de mama
A União, o estado de Santa Catarina e o município de Balneário Camboriú estão obrigados a tomar todas as medidas necessárias para fornecer a uma paciente que tem câncer de mama o medicamento adequado. A decisão é juiz federal convocado Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A 2ª Vara Federal de Itajaí havia negado o pedido, com o argumento de que o medicamento solicitado não causaria necessariamente a cura, mas diminuiria a possibilidade de recidiva da doença.
O relator do recurso no TRF entendeu que o caso se relaciona ao direito à vida e à saúde em função de todos os riscos que a falta do tratamento pode implicar. Segundo o juiz, é dever do Estado garantir o direito à saúde a todos os cidadãos, um direito que é assegurado constitucionalmente. O mérito do recurso ainda será julgado pela 3ª Turma.
Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 03/10/2006 Governo não precisa pagar R$ 147 mil por tratamento
- 31/08/2006 DF terá de fornecer remédio para câncer de estômago
- 26/07/2006 Juiz manda governo pagar remédio a cidadã argentina
- 05/04/2006 Plano de saúde tem que arcar com custo de remédio
- 05/01/2006 Juíza obriga estado a custear medicamento de paciente
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/11/2006.