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13 outubro 2006
Diploma questionado
PGR quer garantir registro precário de jornalistas
A Procuradoria-Geral da República entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para que sejam assegurados os direitos dos jornalistas que obtiveram registro precário enquanto eles eram judicialmente permitidos. A PGR quer garantir esses direitos até que o STF julgue o Recurso Extraordinário que vai decidir definitivamente sobre a necessidade do diploma para exercer a profissão de jornalismo. A ministra Cármen Lúcia é a relatora. Existem cerca de 13 mil jornalistas não-diplomados.
Segundo a PGR, o pedido pretende “evitar a ocorrência de graves prejuízos para aqueles que estavam a exercer a atividade jornalística, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior específico”.
Histórico
O Ministério Público Federal entrou com ação em outubro 2001 para que não seja exigido o diploma de jornalista para exercer a profissão. No dia 23 de outubro de 2001, por decisão liminar, foi suspensa a obrigatoriedade da exigência do diploma de jornalismo. A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância.
Recorreram contra a sentença, tanto o MPF como a União, a Fenaj — Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo. Em outubro de 2005, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o diploma é necessário para o exercício do jornalismo. Então, o Ministério Público Federal entrou com Recurso Extraordinário no STF.
Segundo o MP, o Decreto-Lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, vai de encontro com o artigo 5º da Constituição de 88 que garante a liberdade de expressão.
AC 1.406
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Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2006
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