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6 outubro 2006
Varig no ar
Juízes e especialistas divergem sobre controle de ativos da Varig
As associações nacionais de juízes e de procuradores do Trabalho (Anamatra e ANPT) manifestaram-se nesta sexta-feira (6/10) contra a suspensão de decisão trabalhista que bloqueou ativos da VarigLog para o pagamento de trabalhadores. A suspensão foi determinada pelo ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a Vara de Falências do Rio de Janeiro como o foro competente para discutir o tema.
Para as entidades, a Justiça trabalhista é competente para discutir sucessão. Já para o advogado da nova Varig, Cristiano Zanin Martins, a interferência da Anamatra atenta contra a recuperação da empresa e contra o bom senso. “O leilão da empresa ainda não foi homologado”, explica. “O edital do leilão não prevê a sucessão, não foi impugnado por ninguém e fixa que o arrematante só se torna dono da empresa depois que a Anac conceder todas as autorizações, o que ainda não ocorreu.”
A antiga Varig foi dividida em duas empresas. A Unidade Produtiva foi adquirida em leilão sem quaisquer ônus, pelo que estabeleceu o edital. O plano de recuperação, aprovado na assembléia de credores com o voto dos trabalhadores, fixou que a nova companhia não herdaria os compromissos da falida.
Para o advogado, bloquear ativos de quem sequer foi reconhecido como dono da empresa, somado aos demais fatores, configuraria uma “aberração jurídica”. Martins afirma que “reconhecer a competência da Justiça Trabalhista para examinar pedido de sucessão trabalhista é quebrar a espinha dorsal da Lei de Recuperação Judicial”.
A Lei da Recuperação Judicial estabelece que “não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária”. Outra motivação é o fato de que o plano de recuperação da companhia aérea, nessas condições, foi aprovado com o voto dos trabalhadores.
Segundo o presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, apesar de a Lei de Recuperação Judicial atribuir ao juízo de recuperação a competência para declarar se houve ou não sucessão trabalhista, essa competência é, na verdade, da Justiça do Trabalho.
Para o advogado especialista em recuperação e falências Lionel Zaclis, está claro que a nova Varig não tem que arcar com as dívidas trabalhistas da antiga. “A lei deixa explícito que não há sucessão, nem trabalhista, nem tributária.”
Zaclis também discorda da posição da Anamatra de que a sucessão trabalhista tem que ser analisada pela Justiça do Trabalho. “A nova lei de falências tem o objetivo de organizar a atividade econômica e de obter da melhor forma os ativos para pagar os credores. Se a lei diz que não há sucessão e depois vem o juiz trabalhista e diz que há, estamos desestruturando a lei. É como se tudo girasse em torno dos trabalhadores lesados, mas estamos falando de recuperação de empresas.”
O advogado diz que o juiz trabalhista tem a competência de analisar e calcular quanto é devido para cada trabalhador, mas em caso de falência, a execução tem que ser feita pela vara especializada, que está organizando todo o processo de recuperação.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Parece-me que estamos, aqui, diante do paradoxo...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/10/2006.