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22 novembro 2006
Dignidade e intimidade
Revista íntima de empregado gera indenização, reafirma TST
O Tribunal Superior do Trabalho, reiteradamente, tem decidido que a revista íntima praticada por algumas empresas gera indenização por danos morais. Por esse motivo, condenou a Transprev — empresa de transportes de Valores e Segurança a pagar indenização de 40 vezes o maior salário de um ex-funcionário. Motivo: ele foi submetido a revistas diárias e ficou totalmente despido na frente de outros funcionários.
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro constatou, com base nos depoimentos de testemunhas de ambas as partes, que o trabalhador era submetido diariamente à “situação vexatória, em prejuízo de sua dignidade e intimidade”.
No TST, a empresa argumentou que a revista íntima diária não enseja indenização por danos morais por se tratar de procedimento previsto em cláusula contratual. Além disso, é direito seu na condição de empregador.
O empregado foi contratado em agosto de 2001 e demitido sem justa causa em agosto de 2003. Em primeira instância, obteve indenização equivalente a 68 vezes o seu salário – R$ 50 mil. O TRT-RJ reduziu o valor para 40 salários (R$ 29 mil).
Segundo o Tribunal, “a revista é possível e viável, desde que não seja abusiva e não fira a dignidade do empregado”. O TRT fluminense reconheceu que a Transprev, por ser uma empresa de transportes de valores, “possui bens suscetíveis de subtração e ocultação (moeda corrente), o que torna necessária a revista pessoal do empregado, especialmente daquele que trabalhe diretamente com o numerário”.
O ministro Renato Paiva afirmou que “restou comprovado nos autos que o procedimento levado a efeito pela empresa consubstanciou-se em fiscalização excessiva”. O TST frisou que a cláusula contratual que prevê a revista dos empregados torna-se irrelevante diante do prejuízo à honra e à dignidade do empregado.
O relator também rejeitou o argumento da empresa de que não teria havido proporcionalidade entre o valor da indenização e o dano causado.
Indenizações
Várias empresas já foram processadas pela mesma prática. Uma gerente da Caixa Econômica Federal, por exemplo, suspeitou que duas funcionárias terceirizadas haviam furtado um cartão de crédito. Assim, pediu para que os seguranças revistassem a bolsa das duas. Como o cartão não foi encontrado, ela pediu a revista íntima. Resultado: foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização, por danos morais, para as duas.
A empresa Transbank Segurança e Transporte de Valores também não ficou livre de indenizar. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo a condenaram a pagar R$ 62 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que tinha de “dar uma voltinha” nu para ser revistado.
RR-651/2004-016
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Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
porque mesmo sendo previsto na lei alguns juize...
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