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22 novembro 2006
Lista negra
MPF entra com ação pública contra lista de inimigos da OAB-SP
A lista de inimigos da seccional paulista da OAB pode estar com os dias contados. Depois de 12 juízes trabalhistas conseguirem liminar para tirar seus nomes do cadastro, agora o Ministério Público Federal em São Paulo acionou a Justiça para impedir a manutenção da lista, divulgada pela internet.
A lista já existe há dois anos, mas a polêmica em torno dela começou em novembro, depois que a Consultor Jurídico publicou a reportagem OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia. Desde então, a comunidade jurídica passou a divulgar as mais diversas manifestações de amor e ódio ao cadastro.
Nesta quarta-feira (22/11), o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a lista. O MPF pede liminar para que a OAB-SP seja proibida de divulgar o Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo.
Na ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo pede também liminar para que a OAB-SP não se negue, no futuro, a fornecer a carteira da Ordem para nenhuma das pessoas que estão na lista. Estão no cadastro os nomes de 54 juízes, 21 delegados de Polícia, 17 promotores, 3 procuradores da República e 11 policiais militares, 6 escrivães. Aparece uma Câmara de Vereadores inteira, a de Mogi Guaçu, e integrantes avulsos das Câmaras de São Paulo, Mogi Mirim, Campinas e Rancharia. Segundo a OAB paulista, caso essas pessoas peçam a inscrição na Ordem para exercer a advocacia, terão o pedido negado.
Para o procurador, “é impossível juridicamente que uma autarquia corporativa crie, formule e divulgue lista de inimigos e que, ainda, a ela dê a extensão de vedar futuro acesso ao exercício de uma profissão”. De acordo com a ação, a lista publicada já causou danos às pessoas e aos órgãos públicos cujos nomes figuram no cadastro.
O Ministério Público Federal afirma que a lista de inimigos é uma sanção dupla, pois “avança sobre o nome, a honra e a vida privada das pessoas, lançando-as em um rol de condenação” e impede que o listado exerça, caso tenha interesse, a advocacia no futuro, “em uma incompatibilidade perpétua, prévia e absoluta com a profissão de advogado”.
Para o MPF, a lista de inimigos ofende o princípio da legalidade, pois a OAB não tem a autonomia necessária para impor sanções e infrações além de seus muros, o que ofende também o princípio do juiz natural, assumindo ao mesmo tempo as condições de acusador, julgador e vítima. “É essencial no afastamento do conflito de interesses que sejam separadas essas funções, notadamente a de acusador e vítima, sob pena de se constituir o exercício público da vingança privada”, afirma o procurador Araújo.
O Ministério Público Federal alega que o cadastro fere o artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, que prevê que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. Ao tornar a lista pública, a OAB violaria o inciso X do mesmo artigo constitucional, ofendendo a imagem das pessoas, uma vez que a secção paulista da Ordem não pode definir sobre o bom nome e a honradez das pessoas.
Personae non gratae
A lista de inimigos da advocacia, que gerou grande revolta na comunidade jurídica, foi consolidada na sexta-feira (10/11) pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista. São 211 casos que aparecem na lista. Para a presidente em exercício da seccional paulista, Márcia Regina Machado Melaré, a polêmica sobre o cadastro daqueles que não são bem-vindos na Ordem foi causada pelo título dado pela Consultor Jurídico — “lista de inimigos”, e não pela lista em si.
“É um processo legal, disposto em lei, garantido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, conferindo esse direito ao advogado, que preserva o direito do cidadão na busca da ampla defesa. Para a advocacia, o impacto da divulgação consolidada dos nomes foi positivo, porque os advogados ansiavam por essa prestação de contas de seu órgão de classe”, afirmou Márcia.
Depois que a ConJur divulgou a lista, no dia 3 de novembro, diversas entidades de classe já se manifestaram contra o cadastro, entre elas a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais e a Associação Nacional dos Procuradores da República.
12 fora
Nesta terça-feira (21/11), o juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a OAB-SP retirasse o nome de 12 juízes trabalhistas da lista. A liminar foi parcialmente concedida em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra II). A entidade pediu a suspensão de toda a lista e a proibição de sua divulgação. Conseguiu apenas a suspensão dos registros contra os juízes que representa.
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2006
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É lamentável ver como os advogados são corporat...
Tenho grande admiração pelo doutor D’Urso. Mas ...
Sou sexagenário e lá se vão quase quarenta anos...
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