Notícias
13 novembro 2006
Sem descanso
Juiz classista recorre ao STF para receber aposentadoria
O juiz classista Nicola Stefano entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal sua aposentadoria.
A defesa diz que Nicola Stefano foi aposentado no exercício da magistratura classista, com base na Lei 6.903/81. No artigo 4º, a norma estabelece que a aposentadoria será concedida se o juiz temporário estiver no exercício do cargo e ter pelo menos cinco anos, contínuos ou não, de atividade.
O pagamento foi suspenso depois que o TCU considerou o ato ilegal. Motivo: o juiz classista não completou os cinco anos no mandato classista. Assim, foi negado o registro da aposentadoria.
Ele pede que seja concedida liminar para continuar recebendo a aposentadoria pelo TRT. Também solicita que a ação seja julgada procedente e que o TCU registre a aposentadoria. O relator do caso no STF é o ministro Joaquim Barbosa.
MS 26.227
Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A maior imoralidade jurídica desta República, n...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/11/2006.