O juiz classista Nicola Stefano entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal sua aposentadoria.
A defesa diz que Nicola Stefano foi aposentado no exercício da magistratura classista, com base na Lei 6.903/81. No artigo 4º, a norma estabelece que a aposentadoria será concedida se o juiz temporário estiver no exercício do cargo e ter pelo menos cinco anos, contínuos ou não, de atividade.
O pagamento foi suspenso depois que o TCU considerou o ato ilegal. Motivo: o juiz classista não completou os cinco anos no mandato classista. Assim, foi negado o registro da aposentadoria.
Ele pede que seja concedida liminar para continuar recebendo a aposentadoria pelo TRT. Também solicita que a ação seja julgada procedente e que o TCU registre a aposentadoria. O relator do caso no STF é o ministro Joaquim Barbosa.
MS 26.227
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