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11 novembro 2006
Tipo de prisão
Médico condenado por pedofilia poderá pedir progressão de regime
O médico paulista Eugênio Chipkevitch obteve o direito a ter seu pedido de progressão de regime apreciado pela Justiça paulista. A determinação é do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Chipkevitch era um profissional renomado até seus hábitos serem descobertos. Ele trabalhava como hebiatra (especialista no tratamento de adolescentes) e sedava os pacientes no consultório, para abusar sexualmente deles. A descoberta veio com provas produzidas pelo próprio médico, que gravava as consultas.
Atualmente, ele cumpre pena de 114 anos e está preso desde 20 de março de 2002. A condenação era de 124 anos de prisão em regime integralmente fechado. Ao julgar recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena.
No pedido de Habeas Corpus apresentado ao STJ, a defesa afirmou ser ilegal a determinação de regime integralmente fechado aos condenados por crimes hediondos, por ofender o princípio da individualização da pena. Argumentou ainda o fato de o Supremo Tribunal Federal já ter decidido ser inconstitucional o ponto da Lei dos Crimes Hediondos que trata do assunto.
O ministro Gilson Dipp, relator da ação, concordou com a argumentação da defesa. Gilson Dipp concedeu a liminar para afastar a proibição e reconhecer o direito do paciente a pedir o benefício. Com a decisão, caberá ao juiz da execução verificar se há os requisitos necessários e, assim, conceder ou não a progressão.
HC 67.272
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Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2006
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Comentários de leitores: 3 comentários
Absolutamente inócua, no momento, a discussão s...
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