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10 novembro 2006
Turbulências da crise
Ações coletivas trabalhistas contra a Varig são suspensas
A Justiça do Trabalho está impedida de processar ações contra a Varig. A liminar foi concedida, nesta sexta-feira (10/11), pelo ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça.
A Varig pediu ao Superior Tribunal de Justiça para que reconhecesse a competência da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça daquele estado, e não da Justiça do Trabalho, para decidir questões relativas ao processo de recuperação judicial. No pedido de liminar, a empresa pediu a suspensão de duas ações civis públicas que tramitam na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
No conflito de competência proposto pela Varig, a empresa alega que, mesmo após decisão do STJ em sentido contrário, a Justiça do Trabalho continua a impor obrigações não previstas no plano de recuperação judicial e no edital de compra da Varig, especialmente quanto ao pagamento de débitos trabalhistas.
O plano de recuperação judicial das empresas do grupo Varig foi aprovado em 19 de dezembro de 2005, na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (hoje se encontra na 1ª Vara Empresarial). Mas, o Sindicato Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe ingressaram na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro com ação coletiva e obtiveram liminar para bloquear bens e direitos das empresas em recuperação e garantir o pagamento de verbas trabalhistas.
Por sua vez, o juízo da recuperação judicial entendeu ser sua a competência para julgar a ação, bem como todas as questões referentes ao plano de recuperação judicial, inclusive em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas, concentrando também a alienação de ativos e a forma de alienação desses ativos. O entendimento contrastou com a decisão da Justiça do Trabalho.
Em razão disso, em abril deste ano, o Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou no STJ com conflito de competência no qual ficou designando o juízo da recuperação judicial (1ª Vara Empresarial) para decidir as questões relativas ao plano e seu cumprimento. Os advogados da Varig informaram que os credores decidiram em assembléia afastar a ocorrência de qualquer sucessão na alienação da Unidade Produtiva Varig, inclusive de índole fiscal e trabalhista. O propósito, segundo afirmam, é possibilitar a recuperação judicial.
No entanto, os advogados alegam que a 33ª Vara do Trabalho passou a proferir decisões que invadiriam a competência da Vara Empresarial, uma vez que implicariam alteração do plano de recuperação, das obrigações previstas no edital de alienação da Varig (leilão) e das decisões da própria Vara Empresarial. A Vara do Trabalho, no curso de uma ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e de outra, ajuizada pelo MP, determinou o bloqueio de R$ 244,5 mil e atribuiu à Varig Logística, à Volo e à VRG a responsabilidade pelos débitos trabalhistas.
Como essas obrigações não estariam previstas no momento do leilão da Varig e determinariam o pagamento de valores de forma diversa do plano de recuperação judicial, estariam invadindo a competência da Vara Empresarial. Em razão disso, duas reclamações foram apresentadas ao STJ, contra o bloqueio de valores e contra a determinação de pagamento e manutenção de trabalho aos funcionários estáveis. Ambas foram atendidas, suspendendo as decisões da Vara do Trabalho.
CC 73.076
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Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2006
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Comentários de leitores: 3 comentários
Que pais é esse? Que distorção é essa? Desde qu...
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