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5 novembro 2006
Preço da cópia
IG é condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por plágio
As regras do Direito Autoral devem ser aplicadas também para a internet, como confirma a juíza Andréa Gonçalves Duarte da Vara Cível do Rio de Janeiro. Ela condenou o site de notícias na internet IG — Internet Group do Brasil a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais a Ulisses Raphael Costa Mattos Júnior. O site plagiou textos do autor.
De acordo com a decisão da juíza, ainda que não tenha havido cópia integral dos textos, ocorreu a contrafração, ou seja, a modificação da obra com a intenção de se negar sua real autoria.
“As modificações dadas possuem, claramente, o intuito de disfarce dos textos. No entanto, se verifica que, naqueles veiculados pelo IG nenhuma alteração substancial foi feita. Não há demonstração de criatividade”, afirmou a Andréa.
A juíza enfatizou que, nesse caso, o meio de informação (internet) não torna a obra anônima e nem retira do seu autor o direito sobre a mesma. “A internet aqui funcionou somente como veículo e não gerou normatização jurídica inédita. O que a lei protege é a livre disposição da obra pelo autor, que tem o arbítrio de autorizar ou não sua reprodução”, concluiu.
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2006
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