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29 março 2006
Dispensa de licitação
GO não consegue trancar inquérito que apura dispensa de licitação
Falhou a tentativa do governador de Goiás, Marconi Perillo, de trancar inquérito que apura suposta irregularidade na dispensa de licitação para contratação de propaganda institucional em jornal. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, Habeas Corpus para o governador.
O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal. Baseado em informações da Coordenação de Fiscalização Estadual do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, o MPF decidiu encaminhar o procedimento ao STJ.
A defesa do governador alegou que o TCE ainda não apreciou as contas nem o procedimento, uma vez que foram expedidas certidões no sentido de que não houve julgamento acerca do procedimento administrativo em questão.
Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator da matéria, entendeu que a proibição da contratação de propaganda sem licitação deixa o agente público, que atua em desacordo com essa proibição, sujeito à responsabilidade penal. De acordo com o relator, tal sujeição independe de decisões que sejam tomadas pelo Tribunal de Contas e Poder Legislativo estaduais.
HC 87.372
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2006
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