Exame para professores

Estado de Minas só pode contratar professores concursados

Autor

20 de março de 2006, 15h13

O estado de Minas Gerais só poderá contratar servidores concursados para os cargos na área de educação. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Estadual de Minas Gerais, Sandra Alves de Santana e Fonseca, que fixou o prazo de seis meses para que o estado faça novo concurso público sob multa de R$ 10 mil por servidor nomeado sem ter sido aprovado em concurso.

A juíza lembrou que a Constituição Federal de 1988 introduziu a regra geral do ingresso em cargo público, que é o concurso público e que outras formas de contratação para cargo efetivo são vedadas pela Constituição e pelas leis que a seguem. No caso, o Poder Público Estadual já reconheceu a necessidade do concurso, mas continua fazendo contratações de profissionais em concurso, o que viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O Ministério Público alegou que o estado está desrespeitando a regra constitucional do concurso público ao prover cargos de professores mediante designação, adiando a chamada de aprovados em concursos públicos. Por isso, requereu a declaração de nulidade da Resolução 466/03, da Secretaria da Educação, que estabelece critérios para classificação de candidatos às designações precárias.

O estado de Minas Gerais sustentou, dentre outros argumentos, a legalidade das nomeações, a falta de direito dos concursados às nomeações, a compatibilidade da referida Resolução com o concurso público e a possibilidade de grave lesão à ordem pública diante do impedimento de continuar as nomeações.

A juíza entendeu que não há como fundamentar que as nomeações são excepcionais, já que o próprio estado informa que somente no ano de 2005 fez 22,1 mil nomeações para preenchimentos de cargos vagos e 39,1 mil nomeações a título de substituição, somando 61,2 mil nomeações.

A juíza observou que o pedido do Ministério Público, ajuizado em 2002, foi feito com base no concurso do final de 2000, sendo que já foi feito o concurso relativo ao ano de 2004, e o de 2005 encontra-se em andamento. Apesar disso, as nomeações de pessoas não concursadas continuam. Ela ressaltou que a decisão não fere a ordem pública uma vez que o estado não está impedido de fazer nomeações, desde que sejam de concursados.

Processo: 024.031.845.258

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!