Incorporado ao salário

Servidor que muda de cargo preserva valor de adicional

Autor

14 de março de 2006, 11h32

A conversão de adicionais incorporados à remuneração de quem exerce cargo comissionado e é cedido ou toma posse em cargo efetivo de outro Poder tem de preservar o valor nominal. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão fez com que dois procuradores do Banco Central conseguissem mudar a forma de conversão da incorporação ao salário dos chamados quintos. Eles já tinham incorporado esse adicional à época em que trabalhavam no Poder Judiciário.

A Turma considerou que, com a mudança de cargo para o Poder Executivo, esse valor deveria ser incorporado com a preservação do valor nominal recebido, e não por uma conversão do valor pela função comissionada do quadro do banco.

O relator do caso, ministro Paulo Medina, observou que a Lei 8.911/94, que trata da incorporação dos quintos, é clara ao determinar que a correlação seja feita em “parcelas equivalentes”, sem que os vencimentos sejam reduzidos. Por isso, a correlação deve ser de valores, e não de funções exercidas.

Os servidores exerceram cargo em comissão no Poder Judiciário e obtiveram a incorporação dos quintos relativos ao exercício da função comissionada. Como passaram em concurso público para o cargo de procurador do Banco Central, o órgão do Poder Executivo converteu as parcelas incorporadas. Ocorre que nessa conversão, feita com base no parágrafo 2º do artigo 62 da Lei 8.112/90, houve redução nominal dos valores.

Por isso, entraram com ação alegando que a conversão da incorporação dos quintos deveria ser feita por outro valor equivalente, e não pela substituição dos valores recebidos pela função comissionada do quadro do Banco Central, função esta nunca exercida pelos novos servidores.

Já o Bacen aplicou o posicionamento de que a expressão “conversão por parcelas equivalentes” não poderia ser entendida como sendo “de mesmo valor”, pois a remuneração de cada Poder deve ser por ele determinada, sob pena de violação do princípio constitucional da independência dos Poderes.

A primeira instância acolheu os argumentos dos procuradores e o Banco Central apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reverteu a decisão. No entendimento do TRF-1, a expressão “conversão por parcelas equivalentes” revelaria a intenção do legislador de que o pagamento das incorporações de servidor público que passa a ocupar cargo em outro poder, como no caso, seja efetuado pelo procedimento da correlação, isto é, adaptação das parcelas equivalentes, assemelhadas no Poder de destino, mas não necessariamente de mesmo valor nominal.

Os procuradores apelaram ao STJ, onde conseguiram o reconhecimento da preservação do valor nominal. A decisão da 6ª Turma foi unânime.

REsp 762.855

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!