Mau exemplo

Delúbio processa escola que usou seu nome em prova

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14 de março de 2006, 16h04

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, entrou com ação de indenização por danos morais contra a Esaf — Escola Superior de Administração Fazendária. Ele acusa a escola de formular questão numa prova de concurso público, mencionando o nome “Delúbio” como autor do crime contra a administração pública.

A questão estava assim formulada:

Delúbio, funcionário público, motorista do veículo oficial — Placa OF2/DF, indevidamente, num final de semana, utiliza-se do carro a fim de viajar com a família. No domingo, à noite, burlando a vigilância, recolhe o carro à garagem da Repartição. Delúbio cometeu crime de:

a) peculato

b) apropriação indébita

c) peculato de uso

d) peculato-desvio

e) furto” (grifos no original)

A prova foi aplicada nos dias 11 e 12 de fevereiro. No dia 16, Delúbio Soares foi indiciado pelo crime de peculato, sob a acusação de receber salário como professor da rede de ensino de Goiás enquanto morava em São Paulo e trabalhava para o partido.

A defesa do ex-tesoureiro do PT alega que a questão aplicada na prova gerou comentários irônicos entre os 10 mil candidatos, que associaram o Delúbio da prova à figura de Delúbio Soares. Também diz que há “expressa imputação ao autor da prática de crimes contra a administração pública”.

A advogada do ex-tesoureiro, Olívia Tonello Mendes Ferreira, ainda afirma que o jornal O Globo chegou a utilizar o caso para ilustrar uma reportagem. Num trecho, o texto dizia assim: “nome pouco comum, mas que se tornou conhecido no Brasil com o escândalo do mensalão. Delúbio virou agora exemplo de mau funcionário público”.

“O poder de dano de tal fato aumenta sobremaneira ao se verificar que o fato foi amplamente noticiada pela imprensa nacional, que se aproveitou da notoriedade da figura do autor para divulgar ainda mais a questão”, sustenta a defesa.

De acordo com a advogada, “embora não tenha a questão mencionado o nome completo do autor, é de se asseverar que, em razão de todos os acontecimentos recentes da história política nacional, bem como do fato de seu nome ser incomum, não há como se conceber que a honra social e objetiva do autor foi severamente abalada”.

A defesa pede indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. O processo foi distribuído para a 8ª Vara Federal do DF, cujo titular é o juiz Iran Velasco Nascimento.

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