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Aluno pode colar grau em Direito em menos de cinco anos

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14 de março de 2006, 17h11

Aluno de Direito pode colar grau, sem cumprir prazo mínimo de cinco anos, estipulado pelo Ministério da Educação. A decisão é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que aceitou o pedido de liminar em Mandado de Segurança, requerido por uma estudante de direito, contra a Universo — Universidade Salgado de Oliveira.

A instituição carioca proibiu a aluna de colar grau, baseada na Portaria 1.886/94. Para que pudesse colar grau, a formanda teria de manter a matrícula ativa por mais um semestre, mesmo sem realizar nenhuma atividade acadêmica, apenas para cumprir o prazo mínimo exigido. A Universo sustentou ainda que as instituições de ensino superior têm autonomia para estabelecer suas regras didáticas.

Na sentença da 1ª instância, o juiz relator considerou a Portaria 1.252/2001, também do Ministério da Educação, que dispõe que esse prazo mínimo só se aplica aos alunos que ingressaram a partir de 1998. Este, não é o caso da autora da causa, que iniciou seu curso superior em 1997.

O relator do processo no TRF, juiz Guilherme Calmon, afirmou que a finalidade da lei não é obrigar o estudante a ficar vinculado à faculdade sem que precise realizar qualquer atividade curricular. “Se a própria Universidade consente que seu estudante conclua as atividades acadêmicas em prazo inferior ao estabelecido no regimento, não pode se insurgir contra o direito do aluno à obtenção do grau universitário”.

Proc. 2001.51.02.003888-6

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