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14 março 2006
Formatura rápida
Aluno pode colar grau em Direito em menos de cinco anos
Aluno de Direito pode colar grau, sem cumprir prazo mínimo de cinco anos, estipulado pelo Ministério da Educação. A decisão é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que aceitou o pedido de liminar em Mandado de Segurança, requerido por uma estudante de direito, contra a Universo — Universidade Salgado de Oliveira.
A instituição carioca proibiu a aluna de colar grau, baseada na Portaria 1.886/94. Para que pudesse colar grau, a formanda teria de manter a matrícula ativa por mais um semestre, mesmo sem realizar nenhuma atividade acadêmica, apenas para cumprir o prazo mínimo exigido. A Universo sustentou ainda que as instituições de ensino superior têm autonomia para estabelecer suas regras didáticas.
Na sentença da 1ª instância, o juiz relator considerou a Portaria 1.252/2001, também do Ministério da Educação, que dispõe que esse prazo mínimo só se aplica aos alunos que ingressaram a partir de 1998. Este, não é o caso da autora da causa, que iniciou seu curso superior em 1997.
O relator do processo no TRF, juiz Guilherme Calmon, afirmou que a finalidade da lei não é obrigar o estudante a ficar vinculado à faculdade sem que precise realizar qualquer atividade curricular. "Se a própria Universidade consente que seu estudante conclua as atividades acadêmicas em prazo inferior ao estabelecido no regimento, não pode se insurgir contra o direito do aluno à obtenção do grau universitário".
Proc. 2001.51.02.003888-6
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
O curso de direito tem conteúdo muito vasto...e...
Com o devido respeito Allmirante, não concordo ...
Concordo e acrescento. Para mim, mercê do modes...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/03/2006.