Entrevistas
8 março 2006
O Supremo governa
Entrevista: José Paulo Sepúlveda Pertence
Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal enfrentou o Congresso, o Palácio do Planalto e a opinião pública. Mas o principal combate o STF está travando com a sua própria jurisprudência. A doutrina da Corte, em uma revolução mais ou menos silenciosa, está em transição.
A discussão sobre se os sete ministros de Lula (cinco já nomeados, dois prenunciados) vão transformar o STF em uma torcida organizada do PT perdeu a força por falta de exemplos para respaldar a desconfiança. Mas outra mudança, bem maior que a política, está acontecendo. Não porque os novos ministros sejam indicados por Lula mas, simplesmente, por serem novos.
Regras petrificadas, e questionáveis, como a que manda para a cadeia quem comprou automóvel e tornou-se inadimplente, a exigência de prisão enquanto ainda se apela ou a coleção de arbitrariedades contra o contribuinte são algumas das reviravoltas previstas para breve.
Vôo mais alto poderá acontecer com o Mandado de Injunção, instrumento criado para cobrir a omissão do Congresso quando, por falta de regulamentação, um direito previsto na Constituição não puder ser exercido.
A maioria anterior do STF estabelecera que a única coisa que o tribunal pode fazer é avisar ao Congresso que é preciso regulamentar a norma. O que não tem efeito algum. A renovação que o tribunal pode adotar: o próprio STF suprir o direito reclamado. Num caso que envolva greve de servidores (artigo não regulamentado da Constituição), por exemplo, os ministros podem decidir que, provisoriamente, a lei de greve na iniciativa privada pode ser aplicada ao caso.
A aposentadoria, em 2003, do ministro Moreira Alves — que, por quase 28 anos, foi quem mais influiu na construção da doutrina do tribunal — é um divisor de águas nesse processo. Ele foi o último dos onze ministros que, formados e condicionados na doutrina firmada nos anos do regime militar, consolidaram a jurisprudência que agora está sendo revisada.
Com a desconstrução do modelo pré-88, acredita-se, o STF desembarca, finalmente, da lógica da Carta de 1969. E surge um tribunal menos estatal, mais ousado e amigo dos direitos fundamentais e do direito de defesa, como define um dos ministros.
Nomeado pelo primeiro governo civil depois de 20 anos de regime militar do qual foi uma das vítimas [em 1969 foi aposentado do cargo que ocupava no Ministério Público com base no Ato Institucional nº 5, pela junta militar que governava o país], José Paulo Sepúlveda Pertence é hoje o decano, o mais antigo ministro do STF. Mas só recentemente conseguiu se fazer acompanhar de maioria para mudar uma regra contra a qual havia sólida resistência na velha ordem: a que permitia instauração de ação penal contra contribuinte que ainda discutia o suposto débito no Conselho de Contribuintes. Em miúdos não ocorrerá mais o caso de empresário, depois de condenado na Justiça, saber que o governo concluiu que ele não devia nada ao fisco.
Outro avanço pilotado por Sepúlveda Pertence foi o reconhecimento da legitimidade das centrais sindicais e outras congregações de entidades estaduais para questionar a constitucionalidade de leis e atos junto ao STF — o que só se tornou possível com a nova formação do time de ministros.
Para entender o novo papel do STF no país, a revista Consultor Jurídico, junto com o jornal O Estado de S.Paulo, passa a publicar, às quartas-feiras, a análise dessa revolução feita pelos personagens da mudança: os próprios ministros do Supremo. Na entrevista que se segue, Sepúlveda Pertence analisa o que considera o principal instrumento da nova era judiciária do país: a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Embora instituída em 1988, só nos últimos meses a ADI passou a ser usada com toda sua envergadura. Dentro do que chama de interpretação retrospectiva, Pertence fala da “jurisprudência defensiva” que fez com que o tribunal restringisse as possibilidades da ADI — o que agora se reverte.
Leia os principais trechos da entrevista de Sepúlveda Pertence
ConJur — O que mudou nesses 16 anos no Supremo Tribunal Federal?
Sepúlveda Pertence — Em primeiro lugar, mudou o país. Houve um evidente aprofundamento do sentimento de cidadania. O cidadão passou a acompanhar as grandes questões nacionais. E onde entra o Supremo nisso? É evidente que o protagonismo do Supremo de hoje é outro em relação ao Supremo pré-88. Eu entrei meses depois. Além do fator sócio-político no sentido macro (a mudança do país e do regime), você tem uma aposta muito grande na Constituição de 88 como solução jurisdicional. Não só dos problemas clássicos das relações privadas, da repressão penal, e das garantias de direitos individuais e singulares contra o Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade revolucionou o direito brasileiro. No plano teórico pode-se afirmar que a grande revolução não começou em 1988, mas em 1965, quando a velha Representação Interventiva passa a crivar a constitucionalidade não só de leis e atos de governos locais mas, também de leis federais.
Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2006
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Comentários de leitores: 2 comentários
Não se discute o brilhantismo intelectual do Mi...
Sem dúvida o min. Sepúlveda Pertence é um dos g...
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